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                          IEDI na Imprensa - Liquidez do crédito deve definir o interesse das montadoras

                          Publicado em: 06/06/2023

                          Valor Econômico

                          Fabricantes precisam ter certeza de que compensação será ampla e rápida, dizem tributaristas

                          Marta Watanabe, Marsílea Gombata e Marcelo Osakabe

                          O interesse das montadoras pelo programa de estímulo a compra de veículos vai depender da liquidez dos créditos tributários que devem ser gerados para viabilizar o desconto de R$ 2 mil a R$ 8 mil anunciado. Segundo tributaristas ouvidos pelo Valor, para atrair montadoras ao programa, o crédito tributário terá que ter uma regra diferenciada, que permita compensação imediata e ampla e contemple também montadoras com créditos acumulados.

                          Para Ana Cláudia Utumi, tributarista e sócia do Utumi Advogados, o crédito anunciado ficou um pouco “com a cara do cashback”, sistema de devolução de tributos que tem sido discutido no âmbito da reforma tributária sobre consumo. “No caso não será a devolução do tributo, mas um desconto na aquisição, que virará crédito tributário para a montadora”, compara.

                          Para que tenha valor efetivo para quem vai receber, avalia, é preciso que o crédito tributário possa ser utilizado para compensar com qualquer outro tributo federal.

                          É preciso que possa ser usado de forma ampla e rápida. “Se eu der o crédito para usar em 2050, muito obrigada, as montadoras não vão aderir”, comenta.

                          Ela avalia que o crédito precise de uma regra específica e extraordinária, diferente de um crédito de tributo pago a maior e mais parecido com uma espécie de crédito presumido.

                          A Medida Provisória também terá que contemplar também montadoras que eventualmente estejam com excedente de créditos. É preciso ter alguma forma de transformar isso em restituição ou ressarcimento à montadora.

                          Júlio de Oliveira, tributarista e sócio do Machado Associados, também acredita que será necessário fazer uma regra extraordinária, que garanta uso imediato dos créditos, sem as restrições de prazos e condições mínimas que existem hoje para aproveitamento de créditos de IPI, PIS e Cofins, por exemplo, na compensação de outros tributos federais como IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

                          Se eu der o crédito para usar em 2050, muito obrigada, as montadoras não vão aderir”

                          — Ana Cláudia Utumi

                          Oliveira também destaca que o governo vai compensar parte do custo com o programa anunciado hoje antecipando para daqui a 90 dias parte da reoneração de tributos federais sobre o diesel inicialmente prevista somente para 2024. Em termos de política pública, diz ele, parece haver um “contrassenso” porque o diesel vai ser encarecido para ajudar um programa que busca estimular a compra de veículos e renovação de frota de caminhões e ônibus.

                          O programa também não faz nenhum sentido lógico na sistemática tributária. “De novo teremos um retalho nessa colcha gigantesca chamada de tributação federal onde estimulo ou desestimulo setores, algo que é tudo o que a reforma tributária defendida pelo governo não quer.”

                          A medida acerta em ajudar um setor que convive com grande capacidade ociosa e ter condicionalidades positivas, como conceder descontos maiores segundo critérios ambientais e de densidade industrial. Ainda assim, é pouco provável que ela dê impulso substantivo ao segmento, avalia o economista do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (IEDI), Rafael Cagnin.

                          “Achei importante ser de curta duração, já que é uma medida anticíclica, não uma política industrial”, diz. Ele ressalta que a indústria automotiva é uma cadeia longa e que beneficia grande número de fabricantes.

                          O programa deve reverter a queda recente das vendas de carros e caminhões e é boa notícia para a indústria, diz Igor Torres, economista da Tendências Consultoria. “Em maio tivemos queda de 24,5% da produção de caminhões, ante abril. Acabou o primeiro trimestre, e as montadoras não podem vender caminhões. Temos um programa para diminuir as emissões de carbono e, ao mesmo tempo, caminhões são vendidos muito mais caro, sem a população poder comprá-los”, diz.

                          Desde janeiro deste ano, todos os caminhões feitos no Brasil devem seguir normas dentro da legislação para redução de emissões, o Proconve P8, também conhecido por Euro 6.

                          A tecnologia encareceu os veículos e derrubou a produção. A de caminhões caiu 28,8% no primeiro trimestre, ante mesmo período de 2022. A de ônibus diminuiu 29,6%.

                          Segundo a Anfavea, que representa as fabricantes de veículos, a queda tem relação com a alta nos preço por conta do Proconve P8.

                          Torres prevê que o desconto levará mais caminhões com tecnologia menos poluentes para o mercado. “Encarecemos muito o preço de caminhões e ônibus com essa nova tecnologia, agora temos um programa que fará pessoas utilizarem essa linha de crédito para comprar caminhões com essa tecnologia”, diz. “O consumo vai aumentar.”

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