Carta IEDI
Renda Mínima em tempos de Covid-19: experiência internacional
O caráter inédito da crise econômica derivada da pandemia de Covid-19 fez necessária a adoção, a título emergencial, de mecanismos de transferência de renda aos grupos sociais mais vulneráveis na maioria dos países atingidos. A concessão deste auxílio emergencial reforçou, por sua vez, a discussão sobre programas permanentes de renda básica, que em alguns casos já vinha ocorrendo, devido ao aumento das desigualdades sociais e às mudanças tecnológicas em curso.
O Brasil não escapou desta tendência, como deixaram claro o debate em torno da renovação do auxílio emergencial de R$ 600 em junho deste ano e a frequência com que têm aparecido na imprensa e em outros canais de discussão propostas de perenização de um programa desta natureza. A Carta IEDI de hoje, cujo estudo na íntegra está no site do Instituto, aborda a experiência internacional com programas não-contributivos de transferência monetária de renda para a população vulnerável, especialmente no período de combate à pandemia de Covid-19.
Esses programas buscam assegurar condições materiais mínimas às pessoas desempregadas que já esgotaram seus direitos ao seguro-desemprego e para aquelas que, embora empregadas, não obtém um nível suficiente de renda para evitar a pobreza.
No mundo, as experiências com “renda básica universal”, isto é, assegurada indiscriminadamente a todos os cidadãos, se mostraram pontuais e transitórias. O mais frequente são programas de “renda mínima garantida”, direcionados apenas à população de menor renda e apresentando condicionalidades, como o compromisso com a busca ativa por emprego.
Entre as nações desenvolvidas, na Europa, a maioria dos países conta há mais tempo com este tipo de programa, como no caso da França, Alemanha, Noruega e Suíça, entre outros. Em alguns casos, as experiências são mais recentes, após a crise global de 2008/2009 e agora com a pandemia, a exemplo de Grécia, Itália e Espanha. Fora da Europa, as experiências são mais raras e surgiram sob o caráter de auxílio emergencial somente com a crise do coronavírus, como no Canadá, Estados Unidos e Japão.
Na Europa, de modo geral, a condição para os indivíduos em idade ativa desempregados terem acesso ao benefício da renda mínima é estarem inscritos nos centros governamentais de procura de emprego, buscar ativamente trabalho e, em alguns casos, participar de treinamentos. A recusa consecutiva de oferta de trabalho pode resultar sanções e até mesmo em perda do benefício. O valor recebido mensalmente costuma ser uma fração de 50% a 60 % da mediana da renda nacional, normalmente usada como critério do limiar de pobreza.
Alguns países permitem conciliar renda de trabalho com a assistência social, como a França. Mas ainda nestes casos, os programas europeus de renda mínima se mostraram insuficientes diante da crise de Covid-19. Foi necessário não apenas flexibilizar algumas regras de acesso e/ou permanência como também instituir programas emergenciais para certos grupos mais expostos à crise, como os trabalhadores independentes e por conta própria, tal como ocorreu na Alemanha, França e Reino Unido.
Na Alemanha, foi também concedido, no âmbito do plano de revitalização da economia, lançado em junho de 2020, um auxílio financeiro de € 300 por criança, em pagamento único, para as famílias de baixa e média renda. Para as famílias monoparentais o valor desse auxílio será dobrado.
Na Espanha, o programa nacional de renda mínima foi criado justamente a partir da experiência com do auxílio emergencial em resposta à pandemia. Em outros países não europeus, por ora, não se foi tão longe, mas ainda assim muitos programas foram renovados, inclusive para o período posterior ao lockdown. Estados Unidos e Japão, concederam auxílio financeiro para toda (ou grande parte) a população, enquanto o Canadá desenhou um programa para grupos mais vulneráveis.
Introdução
Com o propósito de contribuir para a discussão sobre a reforma dos programas de assistência social no Brasil, esta Carta IEDI analisa em perspectiva comparada a experiência internacional com programas não-contributivos de transferência monetária de renda para a população economicamente ativa, com foco nas economias desenvolvidas.
Esse tipo de programa funciona como uma rede de segurança a pessoas desempregadas que já esgotaram seus direitos ao seguro-desemprego e para aqueles que obtém uma renda do trabalho, assalariado ou não, insuficiente para assegurar condições de subsistência consideradas adequadas para si e para sua família.
Esses programas, denominados de renda mínima garantida, não são programas de renda básica universal, dado que são direcionados apenas à população com renda muito inferior à da linha da pobreza e possuem condicionalidades. A principal delas é o compromisso com a busca ativa por emprego, o que em períodos de forte recessão se tornou mais difícil.
O texto a seguir está organizado da seguinte forma. A primeira seção discute as diferenças conceituais entre renda básica universal e renda mínima garantida. A segunda seção descreve as principais características dos programas de renda mínima na Europa, com ênfase nos casos da França, Itália e Espanha. A terceira e última seção, examina os programas emergenciais de transferência de renda adotados em resposta aos efeitos econômicos da Covid-19 em uma amostra de países: Alemanha, Canadá, Estados Unidos, Japão e Reino Unido.
Renda básica universal e Renda mínima garantida: distinções conceituais
No debate sobre os programas de transferência monetária de renda, muitas vezes, as expressões “renda básica universal” e “renda mínima garantida” são usadas como sinônimo ou se confundem. Embora ambos os tipos de programa possam parecer semelhantes ao compartilhar o objetivo de reduzir a pobreza em um contexto de desigualdade e desemprego crescentes, conceitualmente, possuem características distintas que os colocam em polos diferentes em termos de condicionalidades e direcionamento. Também se diferenciam tanto em termos dos aspectos administrativos como dos custos fiscais.
Um programa de renda básica universal se caracteriza como um programa monetário, ou seja, com benefícios pagos em dinheiro, de forma incondicional e para todos os residentes de um país, que permita sobrevivência dos indivíduos sem ganhos adicionais. Como mostra estudo recente do Banco Mundial (Gentilini, Grosh, Rigolini e Yemtsov, 2020), com essas características, não há atualmente em nenhum país do mundo programa de transferência de renda que possa ser classificado como programa de renda básica universal. O que há são experiências localizadas, sendo realizadas em cidades, estados ou províncias, de transferência monetária incondicional, mas não universal.
Apenas a Mongólia, entre 2010 e 2012, e o Irã, em 2012, tiveram um esquema nacional de renda básica universal em vigor por curto período. Porém, considerando a renda básica como uma renda suficientemente alta para atender as necessidades básicas de subsistência, nenhum desses país instituiu de fato um programa de renda básica universal.
Em termos de país, só há o caso da Finlândia, onde foi realizado um experimento durante três anos, mas com um pequeno grupo de beneficiários: 2.000 desempregados, que receberam € 560 por mês durante dois anos (2017 e 2018), sem qualquer condicionalidade. Os resultados preliminares do experimento indicam efeitos positivos em termos da saúde e bem-estar dos beneficiados, mas sem, contudo, elevar a probabilidade de encontrar trabalho.
Também não se classifica como programa de renda básica universal, a redistribuição de dividendos de recursos naturais, tal como o Fundo Permanente do Alasca, que desde 1982, distribui entre US$ 1.000 e US$ 2.000, uma vez por ano, a mais de 90% dos seus habitantes. Apenas os residentes com condenação criminal severa são excluídos.
Embora a ideia de renda básica universal não seja nova, remontando ao Século XVIII, com Charles Montesquieu na França e Thomas Spence na Inglaterra, com defensores em todo o espectro político, alguns autores destacam um interesse crescente pelo tema nos países de economia avançada após a crise financeira de 2008 e em particular nos últimos cinco anos.
A combinação de mudança tecnológica, como automação e inteligência artificial, que têm o potencial de deslocar o trabalho humano, com o aumento da desigualdade e estagnação salarial aparece no debate recente como principal justificativa para adoção de renda básica universal, ao lado da ineficácia e insuficiência da atual rede de proteção social existente. A pandemia da Covid-19 e seus impactos sobre a renda reavivaram consideravelmente o debate.
Já um programa de renda mínima garantida se caracteriza por ser direcionado a certas categorias da população e está sujeito a verificação das condições de renda e patrimônio (means-tested) dos potenciais beneficiários, com critérios de elegibilidade e graus variados de condicionalidades.
Comparativamente ao que seria um programa de renda básica universal típico, os programas de renda mínima garantida são mais complexos e custoso de administrar, exigindo um maior contingente de funcionários e ferramentas para realizar as verificações de exigibilidade e cumprimento das condicionalidades. Em contraste, por ser universal e incondicional, um programa de renda básica tende a ter menores custos administrativos.
Porém, em termos fiscais, um programa de renda básica universal, que de fato garanta as necessidades básicas de subsistência, seria extremamente oneroso, exigindo elevação de carga tributária. Apoiadores da renda básica universal costumam defender o financiamento do programa por meio da taxação de grandes fortunas e das grandes empresas globais da economia digital.
Simulações realizadas pela OCDE (www.oecd.org/employment/future-of-work.htm) mostram que a implementação de um programa de renda básica universal, financiado por meio da abolição das isenções de impostos e da maioria dos tipos de benefícios sociais existentes (incluindo a seguridade social e benefícios familiares, mas mantendo os benefícios para invalidez e auxílio à moradia) e da tributação da própria renda básica universal, somente será neutro do ponto vista orçamentário se o valor do benefício for fixado muito abaixo da linha da pobreza.
Como resultado, uma única pessoa sem recursos poderia ficar em uma situação significativamente pior com uma renda básica neutra em termos de despesas orçamentárias do que com as provisões de benefícios atualmente existentes. Fixar o valor do benefício no nível da linha da pobreza exigiria, por sua vez, forte elevação nos impostos.
Na Europa, onde o Estado de bem-estar social ou Estado-providência tem forte tradição, há programas de renda mínima garantida em todos os países que integram a União Europeia, bem como na Noruega e na Suíça.
Até recentemente, apenas Grécia, Itália e Espanha não possuíam programas nacionais de renda mínima garantida. Em fevereiro de 2017, a Grécia instituiu o programa Renda de Solidariedade Social. Em setembro de 2017, foi a vez da Itália que criou o programa Renda de Inclusão, logo substituído pelo Renda de Cidadania, em janeiro de 2019. E finalmente, a Espanha lançou o programa Renda Mínima Vital em maio de 2020.
Em contraste, no Canadá, Estados Unidos e Japão, não existe esse tipo de suporte para a população em idade ativa. Como destaca Piketty em “What Unequal Societies Need Is Not a ‘Basic Income’ But a Fair Wage”, enquanto na França e na Europa, há certo consenso de que todos devem ter uma renda mínima, embora com divergências sobre o valor, nos Estados Unidos o apoio vem por meio de cupons de alimentação e está restrito aos mais pobres.
A seguir, são apresentados detalhes sobre alguns programas de renda mínima em vigor em uma amostra de países europeus.
Programas de Renda Mínima Garantida na Europa
Na Europa, os programas de renda mínima garantida são, de fato, esquemas de último recurso, que visam impedir a miséria e garantir um padrão mínimo de vida, considerado decente pela sociedade, para os indivíduos em idade ativa, dentro e fora do mercado de trabalho, e seus dependentes, quando não tiverem meios financeiros suficientes. Os programas existentes buscam garantir um padrão de vida mínimo e, ao mesmo tempo, incentivar a inclusão pelo trabalho.
Para incentivar ainda mais a procura ativa de emprego por parte dos beneficiários desempregados, na maioria dos países, o valor do benefício mensal é apenas uma fração de 50% a 60% da mediana da renda nacional, que costuma ser usada como indicador do limiar da pobreza. Alguns programas pagam um valor extra para aqueles trabalhadores de baixa renda que estão ocupados ou conseguiram emprego.
Cabe ressaltar, que, de modo geral, os desempregados que acessam os programas de renda mínima o fazem porque ou não tem acesso ao seguro-desemprego tradicional, caso dos trabalhadores não assalariados, ou já esgotaram o tempo de permanência no sistema de seguro-desemprego.
De igual modo, na grande maioria dos países, a condição para os indivíduos em idade ativa desempregados ter acesso ao benefício da renda mínima é estar inscrito nos centros governamentais de procura de emprego, procurar ativamente trabalho e, em alguns casos, participar de treinamento. Em certos casos, a recusa consecutiva de oferta de trabalho pode resultar em perda do benefício.
A condicionalidade de busca de emprego nos programas de renda mínima garantida faz parte da política ativa de mercado de trabalho (AMPL) utilizada nos Centros de Empregos dos países europeus para combater o desemprego e assegurar o rápido retorno dos candidatos a emprego ao mercado de trabalho.
Em alguns casos, julga-se que as regras são consideradas muito rígidas de modo que, na prática, faria com que os candidatos a uma vaga de emprego fossem conduzidos a ocupações com baixos salários.
Há indícios deste movimento, por exemplo, na Alemanha, em consequência das reformas realizadas entre 2003-2005 por Peter Hartz (Hartz I, II, II, IV), ministro do Trabalho do governo do primeiro ministro Gerhard Schroeder, que promoveu o trabalho de tempo parcial (chamados de mini-jobs e midi-jobs) e o trabalho por conta própria e a redução da proteção social concedida aos desempregados e suas famílias.
Em alguns países, os beneficiários do programa podem acumular o benefício com a renda do trabalho, assalariado ou não, desde que não ultrapasse o teto de renda máximo de elegibilidade ao programa. Porém, em alguns casos, os benefícios diminuem consideravelmente à medida que a renda aumenta.
Há também casos em que é possível se acumular a renda mínima com os benefícios de outros programas de assistência social, como auxílio moradia, alocação familiar, etc. Alguns países, estabelecem um prazo máximo de permanência no programa, enquanto outros não estabelecem qualquer limite desde que as condições de elegibilidade sejam mantidas.
Em vários países, há uma grande preocupação com a dependência de longo prazo dos programas de renda mínima. Fatores como saúde precária, baixa escolaridade e qualificação, filhos dependentes e dificuldade de acesso à assistência infantil tornam mais difícil para as pessoas encontrar e conseguir emprego, contribuindo para aumentar o risco de dependência a longo prazo. A falta de oportunidades de emprego de boa qualidade e remuneração adequada também contribui para a dependência a longo prazo dos esquemas de renda mínima, sobretudo, se as únicas alternativas são empregos mal remunerados e inseguros.
Desde 2008, tem havido um esforço de uniformização dos programas de renda mínima no âmbito da União Europeia dentro da estratégia de inclusão social ativa, baseada nos seguintes pilares: renda adequada, mercados de trabalho inclusivos e acesso a serviços de qualidade.
Avaliação realizada por pesquisadores da Rede Europeia de Política Social (ESPN), criada e mantida pela Comissão Europeia, mostra grande disparidade entre os países em termos do valor do benefício em relação ao limiar da pobreza dos países (60% da renda nacional mediana), da abrangência, complexidade, do rigor das condicionalidades impostas aos beneficiários, periodicidade da revisão da renda mínima etc..
Na grande maioria dos países, avalia-se que os valores dos benefícios pagos pelos programas nacionais de renda mínima estão abaixo do nível adequado de renda mínima para garantir uma vida decente, não cumprindo, portanto, o objetivo de reduzir a pobreza. Em países, como Alemanha e França, o nível do benefício foi considerado muito inadequado, dado que são fixados muito abaixo do limiar de risco de pobreza.
De acordo com Ramón Peña-Casas e outros no estudo “In-work poverty in Europe: A study of national policies”, desde a crise financeira internacional de 2008, a pobreza do pessoal ocupado vem aumentando em certos países da União Europeia, embora em nível europeu tenha havido uma progressiva melhora desde 2012. Em 2017, quase 20,5 milhões de pessoas ocupadas na UE viviam em agregados familiares em risco de pobreza.
A estagnação do crescimento da renda do trabalho e dos benefícios sociais e o aumento dos empregos fora do padrão do trabalho assalariado full-time com contrato de duração indeterminada, tais como trabalho parcial, trabalho intermitente e trabalho por conta própria etc., são apontados como os principais fatores explicativos dessa trajetória. Embora a grande maioria dos países da União Europeia possua salário mínimo legal vinculativo, o valor do salário mínimo nem sempre é suficiente para tirar as pessoas da pobreza nos domicílios com mais de uma pessoa e um único adulto empregado ou em famílias monoparentais.
Segundo esses autores, em alguns países europeus, o uso dos programas de renda mínima garantida para combater a pobreza dos trabalhadores ocupados suscita crítica e preocupação. Há o risco de que o benefício pago por esse tipo de programa funcione como salário de pobreza, facilitando a aceitação social de empregos com baixos salários.
Ademais, naqueles países que permitem conciliar renda de trabalho com a assistência social, o programa de renda mínima garantida também é visto, por alguns analistas, como uma forma de estimular contratos precários de trabalho.
Na França, por exemplo, mais de um terço dos beneficiários trabalha em período integral (jornada legal de 35 horas semanais), geralmente no setor de serviços pessoais, como pessoal de limpeza, auxiliar de cozinha e garçom, por um salário por hora de € 8 a € 9, isto é, valor inferior ao salário médio de €11,40 por hora.
Nos países europeus fortemente afetados pela pandemia da Covid-19, a existência de programas assistenciais como os programas de renda mínima garantida serviu como amortecedor dos impactos da perda de ganhos do trabalho pela população mais pobre.
No Reino Unido, por exemplo, onde as famílias do quintil mais pobre perderam 15% dos seus ganhos medianos (cerca de £ 160 por mês) em abril e maio de 2020 na comparação com o período pré-pandemia, a perda de renda total, incluindo os benefícios, desse grupo foi de 8%, ficando próximo da perda média de renda no país, o que indica a efetividade desse tipo de esquema de proteção social.
Todavia, embora os programas de renda mínima tenham ajudado a evitar que a população mais pobre na Europa passasse para uma situação de pobreza extrema em razão da paralização das atividades em resposta à pandemia, os limites dessa rede de segurança também ficaram evidenciados. Foi necessário não apenas flexibilizar algumas regras de acesso e/ou de permanência nos programas como também instituir programas emergenciais de assistência financeira para garantir a subsistência de certos grupos mais vulneráveis, como será visto na última seção.
França
Desde 1956, existe na França um complexo sistema de proteção social, que evoluiu progressivamente ao longo dos anos, com a criação de vários programas não contributivos de transferência de renda, tendo como alvo certas categorias da população, como idosos, deficientes, famílias monoparentais e trabalhadores desempregados que esgotaram seus direitos ao seguro-desemprego.
Em 1988, foi instituído o primeiro programa de renda mínima garantida do país, o Renda Mínima de Inserção (RMI), voltado à população economicamente ativa com renda abaixo de um valor determinado, ocupado ou não. E em 2001, foi criado o Bônus de Trabalho (PPE), crédito fiscal destinado às pessoas que retornam ao mercado de trabalho.
Em dezembro de 2008, a partir da fusão do RMI com a Alocação para Famílias Monoparentais (API) foi instituído, pela Lei 1249 de 1º de dezembro de 2008, o atual programa francês de renda mínima garantida, o Renda de Solidariedade Ativa (RSA), em vigor desde junho de 2009 na França metropolitana e de 2012 nos territórios ultramarinos. Essa Lei criou também o Fundo Nacional de Solidariedade Ativa (FNSA), constituído a partir da contribuição adicional de 1,1% sobre a receita de propriedade e investimentos (receita de propriedade, dividendos, ganhos de capital, seguro de vida, exceto poupança).
Em 2018, o custo anual do RSA foi da ordem de € 11 bilhões, equivalente a 0,5% do PIB francês. O RSA é financiado com recursos dos orçamentos do governo central, dos departamentos e do FNSA. Os recursos que compõem o orçamento do FNSA são administrados pela Caixa de Depósito e Consignação (CDC).
Os órgãos responsáveis pela gestão do RSA e pelo pagamento dos benefícios são a Caixa de Alocação Familiar (CAF) para residentes na área urbana e a Mutualidade Social Agrícola (MAS) para residentes na área rural.
Inicialmente, o RSA funcionou com dois componentes, um básico de renda mínima destinada aos de indivíduos em idade ativa, com renda abaixo da linha da pobreza, empregados ou não; e um outro adicional de atividade (RSA-activité) para complementar a renda daqueles que trabalham, mas ganham menos que a renda mínima garantida.
Entretanto, em dezembro de 2015, o componente RSA-activité foi fundindo com o PPE, dando origem a um novo benefício social denominado Bônus de Atividade (Prime d’Activité), destinado aos trabalhadores, assalariados ou não, com renda modesta.
O programa RSA estabelece requisitos em termos de idade, residência e condições de recursos e inclui uma dimensão de atividade profissional. Essa última é a principal diferença em relação ao RMI, que havia sido fortemente criticado pela sua ênfase social em detrimento do acesso ao trabalho.
Os benefícios pagos são regidos pela legislação em vigor, não havendo margem para discricionariedade, em nenhuma circunstância. São elegíveis ao RSA, os indivíduos, franceses ou estrangeiros, em idade ativa acima de 25 anos que residem na França de maneira estável e efetiva (no mínimo 9 meses no ano para aqueles com nacionalidade francesa), bem como os jovens entre 18 e 24 anos se forem chefes de família monoparental.
Para os estrangeiros, exige-se mínimo de 3 anos de residência para os nacionais da área econômica europeia e Suíça e um mínimo de 5 anos para os não europeus, com visto de trabalho. Também são elegíveis os jovens com menos de 25 anos que tenham trabalhado pelo menos 3.214 horas nos três anos anteriores à solicitação do RSA.
Para ter acesso ao benefício, os recursos do solicitante devem ser inferiores a um montante fixo que varia em função da composição familiar, equivalente ao valor de base do RSA. São considerados os valores médios dos três meses precedentes à solicitação do benefício. As condições de recursos são reavaliadas trimestralmente. Porém, o beneficiário é obrigado a informar quaisquer alterações na situação patrimonial, familiar e de moradia. No entanto, se não houver mudanças nas condições dos beneficiários, não há limites para permanecer no sistema, além do acesso a uma aposentadoria.
Se o solicitante não estiver trabalhando em tempo parcial ou se tiver uma renda mensal muito baixa (média inferior a € 540 nos três meses precedentes), é obrigatório estar inscrito na agência de emprego Pole Emploi, exceto em caso de dificuldades sociais que impedem o retorno ao mercado de trabalho.
Os funcionários dos escritórios do Pole Emploi auxiliam na busca de emprego ou na criação de um negócio próprio a partir de um plano profissional personalizado. O solicitante pode ser encaminhado para serviço de orientação profissional se for considerado necessário. Os beneficiários do RSA devem cumprir com os compromissos estabelecidos no plano profissional personalizado e não pode recusar mais de duas ofertas de trabalho recebidas; ou realizar todos os procedimentos necessários para criar sua própria empresa. O descumprimento das obrigações estabelecidas pode resultar na redução, ou mesmo na anulação, do benefício.
Desde 2010, existe na França um tipo de contrato de trabalho específico para os beneficiários do RSA: denominado contrato único de inserção (CUI), que oferece benefícios financeiros aos empregadores, que, em contrapartida, são obrigados a fornecer programas de instrução e formação para os beneficiários do RSA. Esses contratos são estipulados pelo Pole Emploi ou pelos representantes locais de assistência social.
Há duas modalidades de CUI, o contrato de acompanhamento do emprego (CUI-CAE) para o setor filantrópico e/ou prestador de serviço público e o contrato iniciativa emprego (CUI-CIE) para o setor empresarial. Ambas modalidades podem assumir a forma de contrato de tempo parcial ou integral, com duração indeterminada ou determinada (máximo de 60 meses no caso da CUI-CAE e de 24 meses para o CUI-CIE).
Desde abril de 2020, os beneficiários recebem um renda mínima garantida no montante de € 564,78 líquidos de impostos (€ 718,78 se for uma mulher grávida que viva sozinha), enquanto uma família monoparental com dois dependentes pode receber até € 1.208,74, com direto a € 241,74 por dependente adicional. Um casal sem filhos recebe € 847,17 e um casal com dois filhos € 1.186,04, com adicional de € 225,91 por cada dependente adicional.
Embora desde 2012, o governo francês venha aumentando a RSA em 2% acima da inflação a cada ano, analistas consideram que os valores pagos não são considerados suficientes para colocar os beneficiários acima da linha da pobreza.
São descontados os valores recebidos de outros programas, como ajuda para aluguel, auxílio desemprego, alocação familiar no caso de beneficiário com filhos. Também pode ocorrer redução no valor do RSA caso o beneficiário viva em residência própria ou em uma habitação social. E como já mencionado, desde 2016, os beneficiários do RSA que estão trabalhando e que tenham renda inferior a 1,5 vez o salário mínimo de inserção (aproximadamente €1.684 brutos) podem solicitar e receber cumulativamente o benefício do Bônus de Atividade que também é pago mensalmente.
Na França, onde a taxa de pobreza alcançava 14,7 % da população em 31 de dezembro de 2018, havia 1,8 milhão de pessoas recebendo a RSA, segundo os dados do Instituto de Estatísticas e Estudos Econômicos (INSEE). Esse universo de beneficiários estava muito abaixo do número de pessoas com renda inferior ao limiar da pobreza de 60% da renda nacional mediana: 9,3 milhões. Isso é explicado, principalmente pelo fato de que processo de inscrição para esse benefício é particularmente complicado e muitos o consideram estigmatizante.
Em resposta à pandemia de Covid-19, o governo francês anunciou, no dia 25 de março, a extensão automática dos direitos ao RSA até o dia 12 de setembro de 2020, sem reexame da situação patrimonial do beneficiário. Além disso, um montante adicional de € 150 foi pago no mês de abril ou maio aos beneficiários do RSA, bem como um extra de € 100 por criança.
Na França, o RSA é o principal dos dez programas sociais (minima sociaux), que têm com o objetivo de garantir um mínimo social para as famílias que vivem com menos de 60% da renda mediana (€ 1.026 para uma pessoa sozinha).
Além do RSA, há: o Auxílio de Solidariedade para Pessoas Idosas (ASPA), Auxílio de Solidariedade Específica (ASS), Auxílio para Adultos Deficientes (AAH), Auxílio Suplementar de Invalidez (ASI), Prêmio Temporário de Solidariedade (PTS), Auxílio Temporário de Espera (ATA), Auxílio Viuvez, Subsídio para requerentes de asilo (ADA) e Renda se Solidariedade Ultramarina. Em conjunto, esses programas não contributivos beneficiam cerca de 4,8 milhões de pessoas.
Além desses programas com alvo nas pessoas mais pobres, há ainda outros benefícios sociais que são concedidos à população em geral: a Alocação Familiar, o Abono de volta às aulas, a Assistência pessoal à habitação (APL), o Auxílio de Assistência à Infância (PAJE) e o Auxílio de Autonomia Pessoal (APA).
De acordo com os dados da Diretoria de Pesquisa e Estatística (Drees) do Ministério de Solidariedade e Saúde, tomados em seu conjunto, os gastos do governo francês com os benefícios de proteção social foram da ordem de €140,8 bilhões em 2018, montante equivalente a 6% PIB, excluídas as despesas com saúde e aposentadorias (€ 600,2 bilhões).
O Quadro abaixo sumariza os principais aspectos do RSA.
Durante a pandemia, os requisitos do Piso de Renda Mínima para Crédito Universal dos trabalhadores por conta própria foram temporariamente relaxados para aqueles que tiveram a Covid-19 ou se isolaram de acordo com as orientações do governo. A exigência de frequentar um Job Center Plus também foram suspensas para as pessoas que adoeceram ou tiveram de se isolar.
Itália
Até 2018, a Itália não contava com um programa nacional de renda mínima garantida, diferentemente da grande maioria dos países da União Europeia, como já mencionado. Contudo, havia no país esquemas de assistência social sujeita às condições de renda em algumas regiões e municípios.
Alguns eram acessíveis a todos os indivíduos com renda insuficiente, enquanto outros incluíam critérios adicionais de direcionamento. Todos compartilhavam a característica de conceder benefícios às pessoas em condições muito estritas relacionadas à busca de emprego e participação em medidas de ativação.
Após intenso debate sobre a necessidade de uma rede nacional de segurança social de última instância, foi criado, pelo decreto legislativo 147/2017 de 15 de setembro de 2017, o programa nacional de renda mínima garantida, denominado Renda de Inclusão (REI), que combinava um benefício monetário pago por meio de cartão eletrônico, emitido gratuitamente pelo Serviço Postal italiano, e um projeto personalizado de ativação e de inclusão social e no mercado de trabalho voltado à superação da pobreza. O benefício só era pago às famílias elegíveis se essas assinassem um pacto de reinserção econômica junto aos serviços municipais de assistência social.
Originalmente, o REI tinha como alvo famílias de baixa renda, de cidadania italiana ou estrangeira, sujeitas a requisitos de residência (no mínimo dois anos) e condições econômicas (renda e patrimônio) bastante restritas, com pelo menos um dos seguintes requisitos: i) uma criança com menos de 18 anos de idade; ii) uma criança deficiente; iii) uma mulher grávida; e iv) um membro desempregado com 55 anos ou mais.
Esses requisitos familiares foram eliminados a partir de junho de 2018 pela Lei de Estabilidade para 2018, aprovada em dezembro de 2017, ampliando assim o público alvo do programa para todas as famílias que vivem com renda anual abaixo de € 9 mil e possui riqueza financeira inferior a € 10 mil e riqueza imobiliária (excluída a moradia principal) abaixo de € 20 mil. As demais regras de exigibilidade foram mantidas.
Essa Lei também elevou o orçamento do programa de € 1,2 bilhão para € 2,1 bilhões para o ano de 2018, € 2,545 bilhões em 2019 e € 2,745 bilhões por ano a partir de 2020. Esses montantes eram considerados, por analistas como Chiara Saraceno em estudo para o Osservatorio Nazionale sulla Politiche Sociale, largamente insuficientes para atender os 4,7 milhões de indivíduos em situação de pobreza absoluta na Itália.
O valor do benefício era definido a partir do conceito de renda disponível, ou seja, os recursos disponíveis para atender às necessidades básicas e adquirir bens e serviços primários das famílias, determinado com base no Indicador de Situação Econômica Equivalente (ISEE), e variava com a composição do núcleo familiar. Nesse programa, o benefício era concedido por um período máximo de 18 meses e, após suspensão de 6 meses, poderia ser renovado por no máximo 12 meses adicionais.
O programa REI entrou em vigor em janeiro de 2018, mas teve breve duração, sendo substituído pelo programa Renda de Cidadania (RdC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 4/2019, com uma dotação orçamentária de € 7 bilhões em 2019, que será elevada a € 8,5 bilhões a partir de 2021. A lei orçamentária para 2019 instituiu o Fundo para Renda de Cidadania para financiar os custos do RdC. Os recursos são provenientes do orçamento do Ministério do Trabalho. O decreto de criação do RdC não menciona elevação de impostos ou contribuições.
À semelhança do REI, o Renda de Cidadania é um programa não-contributivo de renda mínima garantida, sujeito a condições de renda e patrimônio (means-tested) e condicionado à participação no esquema de busca de emprego. Comparativamente ao REI, o RdC é relativamente mais generoso e inclusivo e tem uma duração mais longa. Porém, suas condicionalidades para os beneficiários são bem mais restritas.
Para serem elegíveis ao RdC, as famílias devem ter um ISEE máximo anual de € 9.360 e uma renda equivalente anual não superior a € 6.000. Além disso, os patrimônios imobiliário (excluindo a residência principal) e financeiro, na Itália ou no estrangeiro, não podem exceder € 30 mil e € 10 mil euros, respectivamente.
É vetado às famílias possuir ou utilizar automóveis com motor superior a 1.6, registrados pela primeira vez seis meses antes da solicitação do RdC, bem como motos acima de 250 cilindradas registradas dois anos antes da solicitação do RdC. Também é vetado a posse de barco de passeio.
Os critérios de elegibilidade também incluem idade e residência. São elegíveis pessoas em idade ativa, com cidadania italiana ou europeia, bem como estrangeiros de outros países, titulares de direito de residência permanente ou de longa duração. Para todos, há exigência de residência de no mínimo dez anos, sendo os dois últimos anos em modo contínuo. Além disso, os cidadãos de fora da UE precisam fornecer documentos oficiais certificados pelo seu país de origem com relação à propriedade de imóveis e riqueza financeira.
Quando o programa RdC foi criado, a estimativa era que 1.375.000 famílias e quase 3,5 milhões de pessoas seriam beneficiadas em 2019. Universo de beneficiários bem superior ao coberto pelo REI, que era apenas 500 mil famílias.
Os valores dos benefícios variam com o tamanho da família, de acordo com uma escala de equivalência que é igual a 1 para o primeiro componente, 0,4 para cada adulto adicional e 0,2 a cada menor com menos de 18 anos, até o máximo de 2,1 ou 2,2 em caso de incapacidade grave. O benefício econômico é concedido pela soma de um componente para complementar a renda familiar (parte A) e uma contribuição para aluguel ou hipoteca (parcela B) em um valor máximo mensal de € 280 para aluguel ou de € 150 em caso de hipoteca.
Em geral, o valor mínimo do benefício não é inferior a € 480. É pago um único benefício por família durante um máximo de 18 meses, o qual, contudo, pode ser renovado, sujeito a suspensão de um mês entre as solicitações.
Os rendimentos do trabalho, assalariado ou não, são levados em consideração do cálculo da RdC e podem reduzir o valor do benefício ou mesmo ocasionar sua suspensão. Exceto, contudo, no caso dos rendimentos obtidos com o trabalho no campo por um prazo máximo de 60 dias, no valor total de € 2 mil, que podem ser acumulados ao RdC, permitindo um incremento da renda familiar. O programa RdC é compatível com o gozo do seguro desemprego ou outra ferramenta de apoio à renda para desemprego involuntário, respeitado limite de renda.
As regras de condicionalidade do programa para o pagamento das famílias elegíveis são bastante rigorosas. Os membros da família que não estejam trabalhando devem entregar uma Declaração de Disponibilidade Imediata ao Trabalho e assinar o Pacto para o Trabalho em um de Centro de Emprego da Agência Nacional de Política Ativa de Emprego (Anpal). Também, é preciso aceitar pelo menos uma em cada três ofertas de emprego “adequadas” nos primeiros 18 meses.
A adequação da oferta de trabalho é medida em termos de salário (salário mensal acima de € 850) e distância do local da residência (primeira oferta de emprego: local de trabalho a mais de 100 km do local de residência; segunda oferta: 250 km; terceira oferta: todo o território italiano).
Em caso de renovação de benefícios, a primeira oferta de emprego deve ser aceita independentemente da distância. Além disso, é preciso estar disponível para participar até 8 horas por semana em “atividades socialmente úteis” identificadas pelos municípios.
No caso de não haver membros desempregados no núcleo familiar há menos de dois anos ou em situação semelhante, está prevista a assinatura do Pacto para Inclusão Social. Esses pactos preveem um acompanhamento personalizado do percurso de inserção laboral e inclusão social.
Adultos com 29 anos de idade ou mais são convocados pelos Centros de Emprego para definir o Pacto de Emprego, mesmo que sua família tenha assinado um Pacto de Inclusão Social junto aos serviços sociais dos municípios. Estão excluídos dessa exigência os adultos com 65 anos ou mais, os adultos com deficiência, os adultos que já estejam trabalhando ou frequentando curso regular.
Pelas regras do programa, todos os assalariados com renda anual proveniente do trabalho inferior a € 8 mil e os trabalhadores por conta própria com renda anual inferior a € 4,8 mil são considerados desempregados.
Para aumentar a empregabilidade dos beneficiários da renda mínima e reduzir a permanência no programa, quando um beneficiário do RdC é contratado em um contrato por tempo indeterminado, e o número de funcionários da empresa contratante é consequentemente aumentado, o valor restante do benefício (até o 18º mês) é transferido para o empregador.
Da mesma forma, um montante fixo adicional igual a 6 parcelas mensais de RdC é pago aos beneficiários que comecem a trabalhar por conta própria. Finalmente, para reduzir a armadilha da pobreza, quando um beneficiário encontra um emprego, 20% de seus ganhos são desconsiderados no teste de meios para elegibilidade ao programa.
A administração do programa RdC está a cargo do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). A inscrição para solicitar o benefício pode ser feita presencialmente tanto junto ao INPS e agências dos Correios como nos Centros de Assistência Fiscal ou online. Nesse último caso, é preciso que o beneficiário tenha realizado a ativação do certificado digital do Sistema Público de Identidade Digital (SPDI).
Em até 15 dias úteis após a solicitação, o INPS delibera sobre a concessão ou não dos benefícios. Aquelas famílias que têm suas solicitações aprovadas são convocadas, em um prazo de até 30 dias, a comparecer a um Centro de Emprego para assinar o Pacto de Trabalho.
O pagamento do RdC é creditado em um cartão eletrônico (Carta Reddito di cittadinanza), emitido gratuitamente pelos Correios Italiano, o qual pode ser usado para comprar bens e serviços de consumo (com algumas exclusões). Um máximo de € 100 por mês pode ser sacado em dinheiro. Se os beneficiários não gastarem a soma total, no mês seguinte o RdC é reduzido pelo valor economizado (a redução não pode, no entanto, exceder 20% do total do valor do benefício mensal).
Para pessoas de baixa renda com mais de 67 anos de idade, o RdC assume a denominação de Pensão de Cidadania (PdC), a qual se renova de forma automática sem necessidade de efetuar nova solicitação. As regras de exigibilidade são basicamente as mesmas do RdC, mas o limite máximo de renda familiar é um pouco mais alto: € 7500.
Os principais aspectos do RdD são apresentados no quadro abaixo.
Espanha
A Espanha foi o último país-membro da União Europeia a criar um programa nacional de renda mínima garantida, não contributivo e sujeito as condições de renda. Até a criação do programa Renda Mínima Vital, proposto pelo governo do primeiro-ministro Pedro Sanches, existia no país apenas os esquemas regionais de renda mínima, com objetivo de promover a inclusão das famílias de baixa renda. As chamadas Comunidades Autônomas eram inteiramente responsáveis pela regulamentação, planejamento, financiamento e execução dos programas de renda mínima, bastante diversos e com baixa capacidade para garantir uma proteção social efetiva para os indivíduos em idade ativa excluídos do mercado de trabalho.
A ideia de instituir um programa nacional de renda mínima sofria a oposição dos sindicatos espanhóis. Como assinalam os pesquisadores da ESPN, Ramón Peña-Casas e outros, na avaliação dos sindicatos o uso recorrente da renda mínima garantida para compensar as desvantagens do trabalho temporário oferecido pelas agências de emprego poderia ajudar a facilitar a aceitação social de empregos com baixos salários.
O surto da Covid-19 que atingiu fortemente a Espanha, levando a interrupção quase total das atividades na maioria do setores econômicos e a forte retração da renda, criou as condições políticas para criação de um programa nacional de renda mínima, proposta pelo Partido Socialista Espanhol (PSOE), que governa o país desde novembro de 2019, em coligação com o partido Podemos. A proposta de criação de um programa desse tipo constava do acordo de coalisão firmado pelos dois partidos.
A paralisação da economia para conter o avanço da pandemia provocou a um milhão de pessoas (desempregados sem proteção ou famílias que dependem da economia informal) forte perda de renda. Esse contexto apressou os trâmites para a implementação da proposta. Assim, em 29 de maio de 2020, o gabinete aprovou o decreto que instituiu o programa Renda Mínima Vital (IMV), o qual foi referendado pelo Parlamento espanhol no dia 10 de maio. O executivo espanhol calcula que o IMV beneficiará 850 mil domicílios onde vivem mais de 2,3 milhões de pessoas.
Com custo anual estimado de € 3 bilhões, o programa pagará um benefício mensal que varia com a composição do domicílio e a renda obtida no ano anterior, com teto € 461 (adulto que vive só) e € 1.100 (com vários membros). A esses valores básicos se acrescentam um adicional para as famílias monoparentais, que varia com o número de filhos menores e de adultos inválidos. Para 2020, os valores máximos que serão recebidos pelas famílias monoparentais elegíveis ao programa IMV são: € 701,53 (um adulto e uma criança), € 839,98 (um adulto e duas crianças) e € 978,44 (um adulto e três ou mais crianças).
Poderão solicitar o benefício todas as pessoas entre 23 e 65 anos (ou a partir de 18 anos, se o requerente tiver filhos a cargo), que tenham pelo menos um ano de residência legal na Espanha. Também é requisito de exigibilidade, ter solicitado anteriormente benefícios sociais, exceto as rendas mínimas de inserção das Comunidades Autônomas.
De acordo com Instituto de Seguridade Social, órgão responsável pela administração do IMV, o acesso ao programa dependerá do nível de renda e patrimônio líquido do requerente. Para ter direito ao benefício é preciso estar em situação de vulnerabilidade econômica, ou seja, ter uma renda menor do que a estipulada pela renda mínima vital, menos 10 euros (€ 450 para um único adulto só). Excluindo o valor da residência principal e dívida, o patrimônio total não deve exceder três vezes o valor anual do IMV, com o valor máximo do patrimônio variando de € 16.614 para um adulto sozinho a € 43.196 para uma família com cinco ou mais membros.
Os benefícios podem ser concedidos individualmente para os adultos entre 23 e 65 anos ou menores emancipados, que vivem sozinho, ainda que residam em moradia com outras pessoas com as quais não possui vínculos. Também podem ser concedidos para até dois titulares de uma unidade de convivência formada por adultos entre 23 e 65 anos e menores emancipados que tenham filho, assim como adultos acima de 65 anos, que residam no mesmo domicílio, unidos por laços matrimoniais (legal ou de fato) juntamente com seus familiares até o segundo grau por consanguinidade.
Embora haja a exigência que a unidade de convivência tenha sido constituída pelo menos um ano antes da solicitação do benefício da IMV, estão previstas exceções para vítimas de violência doméstica, vítimas de tráfico humano e exploração sexual e para aqueles que iniciaram os trâmites de divórcio. Não são elegíveis beneficiários individuais ou pessoas que fazem parte de uma unidade de convivência na qual qualquer um de seus membros é administrador legal de uma empresa comercial.
Desde que não supere o limiar de renda, o benefício do programa IMV é compatível com outros benefícios, com das alocações familiares (exceto no caso de criança com invalidez permanente ou superior a 33%) e de pensão por invalidez. Indivíduos qualificados para esse benefício se tornam automaticamente isentos do pagamento de medicamentos nas farmácias do sistema público de saúde.
O benefício do programa IMV também é compatível com rendimentos do trabalho assalariado e os obtidos por trabalhadores autônomos e independentes. Se o destinatário encontrar uma fonte alternativa de renda, como um emprego, o benefício será reduzido, porém a redução será menos que proporcional, de modo a estabilizar a situação econômica dos beneficiários. Exige-se que qualquer alteração nas circunstâncias econômicas, patrimoniais e familiares seja comunicada.
Não há prazo de duração do benefício se a situação permanecer inalterada. O benefício poderá, contudo, ser suspenso em caso de descumprimento temporário das exigibilidades ou das obrigações. Também poderá ser extinto se o beneficiário não cumprir com suas obrigações, ou se ausentar do país por mais de 90 dias, contínuos ou não, bem como em caso de morte do titular.
Como os demais programas de renda mínima garantida na União Europeia, o programa espanhol também prevê uma política ativa de emprego. Para receber o benefício é mandatório que o beneficiário (adulto ou menor emancipado) que estiver desempregado esteja inscrito em programas de busca de emprego. Estão excluídas dessa obrigação, as pessoas deficientes. Também é preciso participar das estratégias de inclusão promovidas pelo Ministério da Inclusão, Seguridade Social e Migração.
As solicitações ao programa IMV foram iniciadas no dia 15 de junho e será retroativa a 1º de junho a todos que entrarem com pedido até o dia 15 de setembro. O pagamento dos benefícios será efetuado mensalmente por transferência bancária para a conta do titular, no primeiro dia do mês seguinte à solicitação.
Programas Emergenciais de Transferência de Renda em Resposta à Pandemia
Diversos países lançaram programas emergenciais de transferência de renda, tendo como alvo grupos diretamente afetados pelos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19. Entre os países de economia avançada, isso ocorreu tanto naqueles que dispõem de programas de renda mínima garantida voltado à população em idade ativa de baixa renda, caso, entre outros, da Alemanha, França e do Reino Unido, como daqueles que não dispõem desse tipo de programa, casos do Canadá, enquanto, outros, como o Estados Unidos e o Japão, concederam auxílio financeiro para toda (ou grande parte) a população.
Alemanha. No âmbito pacote de estímulo de € 750 bilhões anunciado pelo governo Merkel em 23 de março de 2020 e aprovado pelo Parlamento no dia 27 de março, foram adotadas medidas de assistência financeira aos trabalhadores independentes e por conta própria.
Os trabalhadores por conta própria passaram a ter acesso mais fácil a um do programa de renda mínima do governo alemão, o Grundsicherung, para garantir que pudessem se sustentar e pagar pela moradia. Além disso, para todos os beneficiários dos diferentes programas de renda mínima1, os procedimentos de verificação das condições de renda e patrimônio, o chamado teste de meios, foram suspensos por seis meses e os pagamentos passaram a ser realizados rapidamente.
Também foi instituído o Programa de Assistência Imediata (Soforthilfe), com orçamento de até € 50 bilhões. Esse programa concedeu um auxílio financeiro emergencial, sob a forma de doação tributável, no montante de até € 9 mil para os trabalhadores independentes e de até € 15 mil para os trabalhadores por conta própria ou freelancer, bem como para pequenas empresas com até 10 empregados. Esses valores que cobriram três meses para custos operacionais, podem ser acumulados com outros auxílios financeiros concedidos pelo governo federal.
O auxílio pôde ser solicitado online, até o dia 31 de maio, junto a autoridades estaduais, responsáveis por efetuar os pagamentos. Foram considerados elegíveis ao programa os trabalhadores independentes, por conta própria e os profissionais liberais que realizam suas atividades comerciais de forma permanente na Alemanha, devidamente registrados junto ao Serviço Fiscal alemão, e com dificuldades econômicas devido à crise do coronavírus. Os solicitantes deveriam comprovar que não tinham dificuldades financeiras em 31 de dezembro de 2019.
No dia 3 de junho, no âmbito do plano de revitalização da economia, lançado em junho de 2020, o governo federal alemão concedeu às famílias de baixa e média renda, em pagamento único, um auxílio financeiro de € 300 por criança. Para as famílias monoparentais o valor desse auxílio será dobrado. Este pagamento será tributado, mas não será deduzido dos benefícios sociais.
Além disso, as famílias monoparentais devem se beneficiar de reduções de impostos. Para 2020 e 2021, o seu subsídio anual de isenção de impostos deve ser aumentado de € 1.908 para € 4.008.
Canadá. No Canadá, o primeiro-ministro Trudeau lançou dois programas emergenciais de suporte financeiro à população em idade ativa afetadas pela pandemia. Um deles, o Benefício de Resposta de Emergência do Canadá (CERB) tem foco nos assalariados e trabalhadores autônomos, enquanto o outro, o Benefício de Emergência para Estudantes do Canadá (CESB), é destinado aos estudantes de ensino universitário ou profissional e aos recém-formados que não conseguem encontrar emprego em razão da pandemia.
Anunciado em 25 de março, o programa CERB previa inicialmente um benefício de 500 dólares canadenses por semana por 4 semanas e pelo prazo máximo de 16 semanas. Porém, com a agravamento da crise, em 23 de junho, a duração máxima do benefício foi estendida a 24 semanas. É preciso, todavia, renovar mensalmente a solicitação do benefício no caso de a situação permanecer inalterada. O prazo para inscrição no programa foi iniciado em 6 de abril (retroativo a 15 de março) e se encerra em 3 de outubro.
O orçamento inicialmente previsto pelo governo canadense para o programa CERB era de Can $ 60 bilhões. Com a extensão do programa por mais dois meses, a estimativa é o que custo líquido alcance Can $ 71,3 bilhões.
Podem solicitar o benefício CERB, os trabalhadores, assalariados, por contrato e por conta-própria, que pararam de trabalhar devido à Covid-19, elegíveis ou não para benefícios regulares de seguro-desemprego ou doença, ou que esgotaram seus benefícios regulares de seguro-emprego ou benefícios de pesca entre 29 de dezembro de 2019 e 3 de outubro de 2020. Também são elegíveis os trabalhadores ainda empregados, mas que deixaram de ter renda devido a interrupções no trabalho causadas pela Covid-19.
As condições para ter acesso aos benefícios são:
• ser residente no Canadá com idade igual ou superior a 15 anos;
• ter obtido renda de trabalho assalariado, por contrato e / ou trabalho por conta própria de pelo menos Can $ 5.000 em 2019 ou nos 12 meses anteriores à data de sua inscrição no programa; e
• não ter saído do emprego voluntariamente, exceto se teve que cuidar das crianças, porque as escolas fecharam devido à pandemia, ou de algum familiar com Covid-19.
Para aqueles trabalhadores que haviam solicitado seguro-desemprego após 15 de março, as solicitações foram tratadas no âmbito do programa emergencial, de modo a garantir o pagamento o mais rapidamente possível. Pois, diferentemente do que ocorre com os benefícios regulares de saúde e o seguro desemprego, para os quais há um período de espera de uma semana para receber o pagamento, no CERB, uma vez confirmado o direito ao benefício, o que ocorre em um prazo de três dias útil, o pagamento sob a forma de depósito direto em conta é imediatamente liberado.
Já no programa CESB, lançado em 22 de abril, podem se candidatar os estudantes inscritos em uma instituição de ensino universitário ou profissional reconhecida que não se qualificam para o Benefício de Resposta de Emergência do Canadá (CERB) ou Seguro de Emprego (EI) e que estejam procurando emprego ativamente. Também são elegíveis estudantes trabalhando atualmente durante a pandemia de Covid-19, mas cuja renda com emprego assalariado e/ou trabalho independente foi de Can $ 1.000 ou menos (antes dos impostos) nas quatro semanas anteriores à solicitação. A Agência de Receita do Canadá (CRA) verificará a elegibilidade para recebimento do CESB após a inscrição.
Com orçamento da ordem de Can $ 9 bilhões, o CESB garante, de maio a agosto de 2020, aos estudantes elegíveis, um pagamento de Can $ 1.250 para cada período de 4 semanas ou Can $ 2.000 para cada período de quatro semanas, se o estudante tiver dependentes ou alguma deficiência. Tal como no programa CERB, é preciso renovar mensalmente a inscrição no CESB para sucessivos períodos de 4 semanas, se a situação de elegibilidade persistir.
Além desses programas emergências de renda, o governo canadense forneceu um adicional temporário único para as famílias beneficiárias do Benefício do Canadá para as Crianças (CCB). No mês de maio, foram pagos Can $ 300 adicionais por criança. Essa medida se traduziu em um apoio financeiro extra da ordem de Can $ 2 bilhões.
Estados Unidos. No âmbito da Lei de Auxílio, Alívio e Segurança Econômica de Coronavírus (CARE Act), sancionado pelo presidente Trump em 27 de março de 2020, o governo norte-americano realizou pagamentos diretos, denominados Pagamentos de Impacto Econômico, para todos os residentes legais do país, com renda bruta anual inferior a US$ 99 mil, no montante total de US$ 301 bilhões. Também tiveram direito ao benefício os idosos e aqueles indivíduos que obtêm renda de programas de benefícios não tributáveis.
Os indivíduos com renda anual bruta inferior US$ 75 mil (US$ 150 mil casais) receberam US$ 1.200 (US$ 2.400 para casais), com adicional de US$ 500 por criança com menos de 17 anos de idade ou até US$ 3.400 para uma família de quatro. Para os indivíduos com renda anual bruta de até US$ 99 mil (US$ 198 mil casais), o valor do pagamento foi reduzido em US$ 5 para cada US$ 100 acima dos limites de US$ 75 mil / US$ 150 mil. Indivíduos com renda superior a US$ 99 mil (US$ 198 mil casal) sem filhos não são elegíveis.
A grande maioria das pessoas não precisou sequer solicitar o benefício. Os pagamentos sob a forma de depósitos diretos em conta ou cheques foram realizados automaticamente pela receita federal norte-americana, o Internal Revenue Service (IRS), aos indivíduos elegíveis.
Para os idosos, ferroviários aposentados e beneficiários de assistência social que não fazem declaração de imposto de renda, em um primeiro momento, o IRS pagou incialmente apenas US$ 1.200 para cada um, sem o adicional por crianças, por não dispor de informações relativas aos possíveis dependentes.
O Departamento do Tesouro também disponibilizou um site na internet para atualização das informações bancárias dos solicitantes para que os pagamentos pudessem ser realizados imediatamente e não por meio de cheques enviados pelos correios.
O CARE Act também destinou US$ 260 bilhões para ampliar a duração e valor do seguro-desemprego. A duração do seguro foi estendida de 26 semanas para 39 semanas e os valores pagos pelo seguro-desemprego foram aumentados em US$ 600 por semana por um período de quatro meses.
O acesso aos benefícios do seguro-desemprego foi ampliado para incluir os trabalhadores freelancers e da “gig economy”, como motoristas da Uber ou da Lyft, que normalmente não são elegíveis ao seguro desemprego, mas que ficaram desempregados, parcialmente desempregados ou incapazes de trabalhar por causa da Covid-19.
França. Em resposta à pandemia, além de flexibilizar as regras de acesso e permanência no seguro-desemprego, o governo francês também lançou um programa emergencial para sustentação de renda, tendo como alvo, além de empresas muito pequenas (TPE), os trabalhadores independentes, categoria que inclui trabalhadores por conta própria, profissionais liberais, artesãos e artistas-autores.
Criado em 23 de março, o Fundo de Solidariedade para TPE, Trabalhadores Independentes e Microempreendedores foi dotado com orçamento inicial de € 1,2 bilhão, dos quais € 250 milhões financiados pelas regiões e € 200 milhões pelas seguradoras. Em abril, esse orçamento foi ampliado para € 7 bilhões.
Para melhor socorrer aqueles que perderam renda em razão da interrupção das atividades profissionais, o governo relaxou gradualmente as condições de acesso ao Fundo de Solidariedade em 15 de abril e depois em 27 de maio de 2020.
Com as mudanças introduzidas, o Fundo de Solidariedade passou a conceder uma ajuda financeira mensal de até € 1500, livres de impostos, para os trabalhadores independentes e por conta própria que sofreram uma perda de renda de pelo menos 50% (a exigência inicial era de perda de renda de pelo menos 70%) em março, abril ou maio de 2020 em relação ao mesmo período de 2019 e não receberam pensão de velhice ou benefícios de seguridade social superiores a € 1500 em março de 2020. O montante varia com a magnitude da perda, limitado a €1500. Inicialmente, a ajuda mensal seria paga para os meses de março, abril e maio, mas foi estendida ao mês de junho.
A solicitação é feita online junto à Direção Geral de Finanças Públicas (DGFIP), que também é responsável pela realização dos pagamentos. Os pagamentos são realizados diretamente na conta bancária dos beneficiários, após a DGFIP realizar um primeiro controle das condições de exigibilidade. Um segundo controle pode ser feito para coibir fraudes.
Para aqueles que já se beneficiaram da ajuda do Fundo de Solidariedade e possuem saldo negativo entre recursos e despesas (encargos fixos + dívidas vencidas em 30 dias), é possível solicitar um auxílio suplementar de € 2.000, que serão pagos pelas regiões. Esse auxílio suplementar está disponível até 15 de agosto de 2020.
Para os trabalhadores independentes não elegíveis ao Fundo de Solidariedade, foi instituída, em 10 de abril de 2020, uma assistência financeira excepcional, que pode variar entre € 500 e € 2.000, dependendo da situação econômica do solicitante, por um período de até três meses (março, abril e maio).
Esse auxílio, pago pelo Conselho de Proteção Social para Trabalhadores Independentes (CPSTI), órgão de previdência complementar dessa categoria profissional, por meio da rede da União de Cobrança das Cotizações da Seguridade Social e de Alocações Familiares (URSAFF), é cumulativo com outros benefícios oferecidos pelo governo francês, mas não com o auxílio do Fundo de Solidariedade. As solicitações são feitas por e-mail diretamente às URSAFF da região do trabalhador independente.
Para ter acesso à ajuda financeira, disponível até 30 de junho de 2020, era necessário atender aos seguintes requisitos:
• ter realizado pelo menos um pagamento de contribuição social;
• ter iniciado a atividade antes de janeiro de 2020;
• estar em dia com as cotizações contribuições sociais em dezembro de 2019; e
• ter perda de renda nos meses de abril, maio e junho em razão das medidas de interrupção parcial ou total de atividades devido a pandemia.
Japão. No dia 3 de abril, o primeiro-ministro anunciou o plano de conceder auxílio financeiro, isento de impostos, de ¥ 300 mil (cerca de US$ 2,8 mil) para cada família que sofreu perda de renda em razão da pandemia. Seriam consideradas elegíveis para receber o auxílio a famílias unipessoais com renda mensal inferior ou igual a ¥ 100 mil e famílias com um dependente, cuja renda mensal dos principais assalariados tenha caído para ¥ 150 mil ou abaixo. Para famílias com mais dependentes, o limite de renda aumentaria em ¥ 50 mil para cada dependente adicional.
Porém, no dia 16 de abril, o governo japonês mudou os planos e decidiu conceder um auxílio de ¥ 100 mil (cerca de US$ 930) por pessoa a todos os residentes do país, japoneses e estrangeiros. São elegíveis todos que residem no Japão há pelo menos três meses, independentemente da renda. Para ter acesso ao auxílio era preciso fazer uma solicitação online ou enviar o formulário pelo correio, bem como um documento oficial de identidade e informações bancárias, até o dia 30 de abril. Os pagamentos foram iniciados no mês de maio.
Também no orçamento suplementar de ¥ 25,7 trilhões para o ano fiscal de 2020 proposto pelo primeiro-ministro Abe em 19 de abril de 2020 e aprovado pelo Parlamento no dia 29 do mesmo mês, foi destinado recursos para o pagamento de um auxílio financeiro, sob a forma de doação, no valor máximo de ¥ 1 milhão (US$ 9,3 mil) para microempreendedores e trabalhadores freelancers que apresentam queda de 50% ou mais na receita mensal em razão das interrupções de atividade. Segundo o Nikkei Asian Review, o Ministério da Economia, Comércio e Indústria (MITE) começou a receber as solicitações no dia 1º de maio e esperava pagar os auxílios no dia 8 de maio.
Já no segundo orçamento extraordinário proposto pelo governo Abe no 27 dia de maio de 2020 e aprovado pelo Parlamento no dia 10 de junho, o governo destinou cerca de ¥ 140 bilhões em ajuda para famílias monoparentais. Cada família monoparental com um filho recebeu ¥ 50 mil, e ¥ 30 mil para cada filho adicional.
Reino Unido. O governo lançou no dia 26 de março, o Self-Employment Income Support Scheme (SEISS) destinado a apoiar financeiramente os trabalhadores por conta própria que perderam renda em razão da Covid-19. O programa previa o pagamento de uma subvenção financeira tributável equivalente a 80% de três meses de receitas até um máximo de £ 7.500. O prazo para a solicitação do benefício era até 13 de maio de 2020.
Esse auxílio financeiro aos trabalhadores por conta própria pode ser acumulado com o benefício do programa mínimo Crédito Universal. Porém, o valor do auxílio pode afetar o valor deste benefício.
São elegíveis ao SEISS, os trabalhadores por conta própria, cujas atividades foram afetadas pela pandemia, e que obtiveram renda nos exercícios fiscais 2018-19 e 2019-20 inferior a £50 mil libras por ano, correspondente a pelo menos a metade da renda total tributável. Também é necessário que tenham enviado declaração de imposto de renda para pelo menos um dos exercícios fiscais de 2016-17, 2017-18 ou 2018-19.
As subvenções no âmbito do SEISS não são classificadas como “acesso a recursos públicos”. Portanto, podem ser solicitadas por trabalhadores estrangeiros com vistos de trabalho de qualquer categoria.
Os pagamentos do auxílio tributável foram realizados a partir de 25 de maio pelo HM Revenue and Customs (HMRC) em uma parcela única diretamente na conta bancária dos beneficiados. O HMRC também se encarregou entrar em contato com os trabalhadores por conta própria elegíveis ao SEISS.
No dia 29 de maio, o Ministro do Tesouro anunciou a extensão do SEISS até o mês de outubro, porém com valores menores. Os solicitantes elegíveis terão direito, a partir de 17 de agosto de 2020, a uma segunda e última rodada de concessão do auxílio, que corresponde a 70% do valor médio de três meses de receitas, com teto de £ 6.570.
São elegíveis para a segunda e última concessão, os trabalhadores por conta própria que foram afetados adversamente partir de 14 de julho de 2020. Se elegíveis, eles poderão solicitar o auxílio nessa segunda rodada, mesmo que não tenham reivindicado a primeira concessão.
Em 1º de julho de 2020, governo ampliou o acesso ao auxílio financeiro emergencial no âmbito do SEISS, tornando elegíveis determinados trabalhadores independentes (ou parcerias) que não se qualificavam originalmente com base em suas receitas comerciais ou renda total em 2018/19, mas que em razão de responsabilidades familiares ou de atividades militares reservista tiveram seus rendimentos do trabalho por conta própria afetados.
1 Na Alemanha, há três programas de renda mínima, regidos por diferentes livros do Código Social alemão, que oferece apoio financeiro para pessoas de baixa renda, sujeito às condições de renda e patrimônio