Análise IEDI
Desatando o nó tributário
A Carta IEDI a ser publicada hoje tem como base o estudo “Sistema Tributário: como desatar esse nó” de Bernard Appy, Diretor do Centro de Cidadania Fiscal, que, assim como outros trabalhos, fundamentou a elaboração da estratégia industrial do IEDI, a ser divulgada em breve.
O estudo, que se encontra na íntegra em nosso site, procura apresentar sinteticamente as principais distorções do sistema tributário brasileiro, com foco nos problemas dos tributos sobre bens e serviços, e avança uma proposta de reforma tributária, cujo cerne é a substituição de cinco tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por um único imposto sobre bens e serviços, isto é, por um IVA – Imposto sobre Valor Agregado.
O resultado desta reforma tributária seria um enorme ganho de produtividade e competitividade para as empresas brasileiras. Isso porque no atual sistema tributário brasileiro enfrentamos problemas de todas as ordens. Temos uma estrutura complexa – com um alto grau de litígio que resulta em insegurança jurídica e menor investimento –, pouco transparente e injusta – pois não tributa adequadamente as pessoas mais ricas do país – e desigual – devido a inúmeros benefícios fiscais e tratamentos diferenciados, entre várias outras distorções.
Alguns dados ilustram este quadro inadministrável. Segundo o Banco Mundial, uma companhia brasileira gasta 1.958 horas ao ano para pagar impostos, enquanto a média da OCDE é de 160 horas. No final de 2014, a perda potencial com contencioso tributário para as 30 maiores empresas não financeiras de capital aberto do Brasil correspondia a 32% do seu valor de mercado. No final de 2017, 86% das empresas possuíam pendência no pagamento de tributos ou no cumprimento de determinações de órgãos federais.
A agenda de mudanças no sistema tributário brasileiro é ampla, mas muitos dos problemas estão concentrados na tributação de bens e serviços. Por isso, uma reforma tributária efetiva deve instaurar um verdadeiro IVA no Brasil, denominado por Appy de IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, cujas principais características seriam:
• Incidência não-cumulativa sobre uma base ampla de bens e serviços, incluindo operações com direitos e intangíveis.
• Desoneração completa das exportações, já que será instituído um mecanismo para devolução ágil dos créditos acumulados pelos exportadores.
• Forte estímulo aos investimentos, através da garantia de crédito integral e imediato para os bens e serviços incorporados ao ativo imobilizado.
• Crédito amplo e devolução tempestiva de créditos acumulados – saldo credor será devolvido em até 60 dias.
• Incidência sobre o preço líquido do próprio IBS (incidência por fora)
• Um regime de transição que permita um ajuste suave ao novo modelo, dado que empresas e consumidores precisam de um prazo razoável para entender o funcionamento do imposto e se adaptar ao novo cenário que se estabelecerá. Ademais, o gradualismo também minimizaria as resistências provocadas por qualquer mudança desse porte.
Segundo o autor do estudo, esse conjunto de características representa aquilo que é considerado hoje como o estado da arte para um IVA, primando pela simplificação em sua estrutura e clareza na aplicação.
Este modelo proposto possui um atributo fundamental: o valor pago em cada elo da cadeia de produção e distribuição é automaticamente creditado na etapa seguinte. Com a desoneração completa de exportações e investimentos, e com a cobrança do IVA no destino nas operações interestaduais, o imposto só incidirá realmente no último elo da cadeia, ou seja, na aquisição do produto ou serviço pelo consumidor.