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                          Carta IEDI

                          Edição 1333
                          Publicado em: 17/10/2025

                          O Brasil na nova geoeconomia

                          Sumário

                          O Brasil, embora apresente um saldo comercial favorável para os EUA, não escapou da elevação das alíquotas que o governo Trump tem promovido. Incialmente restritas a alguns produtos (aço, alumínio etc.), foram generalizadas para o restante da pauta, devido às chamadas “tarifas recíprocas” de abr/25. Neste momento, ficamos fora do grupo dos países mais atingidos, o que até poderia nos conferir alguma vantagem relativa no mercado americano. 

                          Em o ago/25, contudo, este quadro mudou. Por motivações políticas, nossas exportações para o mercado americano passaram a ser taxas em 50%, o suficiente para provocar graves rupturas nas relações comerciais Brasil-EUA. Quase 700 produtos acabaram isentos desta elevação, mas o restante sujeito ao “tarifaço” responde por cerca de 56% de nossos embarques para os EUA.

                          Como discutido em detalhes na Carta IEDI n. 1332 “Contestando a ordem: postura comercial recente dos EUA, UE e China”, o governo Trump vem flexibilizando o uso de dispositivos legais criados nos anos 1960 e 1970 para transformar alíquotas de importações em instrumentos de pressão geoeconômica sobre todos os seus parceiros comerciais (trade weaponization). 

                          A Carta IEDI de hoje dá continuidade ao tema das transformações da governança do comércio mundial a partir do estudo “Geoeconomia – impactos para o Brasil e suas empresas”, elaborado pela professora da FGV Vera Thorstensen e sua equipe, mas agora com ênfase na reação brasileira até o momento e apontando outras posturas que poderiam ser adotadas caso os conflitos globais não venham se arrefecer.

                          Como já discutido anteriormente na Carta n. 1332, os EUA assumiram uma postura mais belicosa e disruptiva do funcionamento das instituições multilaterais que eles próprios ajudaram a criar, mas outras potências, como União Europeia e China, também têm participado da reorganização da governança do comércio e investimento globais.

                          O Brasil, argumentam Thorstensen e sua equipe, como um player médio (middle power) no jogo geoeconômico, possui ativos estratégicos importantes para o mundo (energia, agricultura, mineração, mercado interno) e pode exercer relativo poder de barganha para se beneficiar com as mudanças ou para se proteger delas.

                          Mas para isso, terá que adaptar suas políticas e instrumentos para ações e reações ao quadro internacional e fortalecer o sistema produtivo interno em busca de maior resiliência, segundo os autores do estudo. 

                          Por ora, entre as medidas que já foram tomadas, Thorstensen e os pesquisadores sêniores da FGV Vera Kanas, Magali Favaretto e Alexandre Coelho, seus coautores no estudo, destacam: 

                               •  Desenvolvimento de arcabouço regulatório que permite a retaliação (Lei 15.122/2025);

                               •  Estabelecimento de medidas de apoio aos exportadores impactados pelas tarifas adicionais impostas pelos EUA (Programa Acredita Exportação e Plano Brasil Soberano); 

                               •  Recurso ao Sistema de Solução de Controvérsias da OMC (Resolução CEC/CAMEX n. 11, de 5 de agosto de 2025);

                               •  Avaliação e adequação de regulamentações (ABC+, DOF+, ACT Mdic/ABDI para análise do CBAM, Taxonomia Sustentável Brasileira etc.);

                               •  Defesa da implementação do Acordo Mercosul-União Europeia;

                               •  Fortalecimento do grupo dos BRICS.

                          Além disso, também se procurou manter canais abertos para o diálogo com representantes do governo dos EUA, com algum sucesso recente, como indica a reunião de 16/10/25 entre o Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, e o Secretário de Estado americano, Marco Rubio.

                          Ademais, o governo brasileiro apoia uma ampla frente de interlocução com empresas e associações de classe dos EUA, processo que, por ora, tem fluido com maior êxito do que relações governamentais.

                          Thorstensen e sua equipe salientam, contudo, que, no contexto geoeconômico inaugurado, as estratégias tradicionais, por meio de alterações tarifárias, medidas não-tarifárias e instrumentos de defesa comercial, como anti-dumping e salvaguardas, compatíveis com as regras multilaterais, podem não ser mais suficientes. 

                          Para os autores, o Brasil e suas empresas, ao se adaptarem à nova realidade mundial, devem considerar dois tipos de cenários: (1) reação e mitigação de riscos e (2) proatividade diante de potencial acirramento da crise atual. 

                          No cenário de reação e mitigação de risco, defendem que o país deveria considerar algumas estratégias como: 

                               •  Ampliar e negociar novos acordos de comércio, com novos parceiros, em especial avançando negociações em bloco no âmbito do Mercosul; 

                               •  Fortalecer os fluxos regionais de comércio, no que a criação de infraestrutura pode ser fundamental, como discutido na Carta IEDI n. 1298 “Restrições ao Comércio Exterior e Infraestrutura”;

                               •  Diversificar atividades exportadoras, reduzindo sua dependência de poucos produtos e de mercados, sobretudo, aqueles sujeitos a sanções ou tarifas unilaterais; 

                               •  Avançar em ações que promovam a competitividade da produção nacional, ou seja, que reduzam o “custo Brasil”;

                               •  Promover condições para que as cadeias domésticas do país se ampliem, incorporando novos elos e se adensem, aumentando sua resiliência a choques externos.

                          No cenário de proatividade diante do agravamento da crise do multilateralismo e da ampliação das guerras comerciais, para Thorstensen e sua equipe, o quadro pode exigir não apenas todas as ações acima mencionadas, como também novas posturas.

                          A criação de mecanismos análogos ao que os demais países têm à mão poderia ser um caminho a ser explorado, segundo os autores do estudo. 

                          Isso envolveria o uso efetivo e aprimoramento dos dispositivos da Lei 15.122/2025, o alinhamento maior a determinados parceiros comerciais em certas agendas e a formalização de instrumentos de investigação da origem de investimentos estrangeiros (screening), notadamente em atividades estratégicas. 

                          Os mecanismos disponíveis aos EUA, como Seção 301, Seção 232 e IEEPA, podem inspirar a construção dos dispositivos legais brasileiros a serem empregados como “armas” ou “escudos” geoeconômicos, na visão dos autores.

                          Segue nesta linha, o fortalecimento do mercado interno, promovendo a consolidação do parque industrial nacional e assegurando o processamento interno de matérias-primas estratégicas ao mercado mundial. 

                          O acesso a recursos naturais e a produtos derivados deles pode funcionar como fundamento para aglutinação de interesses e formação de aliados internacionais e como margem de manobra para dissuadir imposição de medidas geoconômicas contra o país.

                          A construção destes mecanismos exigiria reforço das equipes técnicas competentes na área de comércio e relações internacionais do Estado brasileiro, assim como o monitoramento permanecente de medidas tomadas por nossos parceiros comerciais, com implicações diretas e indiretas em nossos fluxos comerciais.

                          Vale deixar claro, contudo, que não é interesse nem do Brasil nem do mundo que as tensões e conflitos econômicos e militares escalem, por isso, o reforço do diálogo e do multilateralismo é um objetivo antecedente a ser priorizado, mas de todo modo devemos estar preparados para lidar com uma realidade diferente daquela que prevaleceu nas últimas décadas.

                          Por fim, mas não menos importante, Thorstensen e sua equipe lembram que as empresas também devem estar preparadas para a lógica da geoeconomia contemporânea. Organizações com atividades internacionais intensas terão que monitorar permanentemente questões regulatórias, aduaneiras e geopolíticas relacionadas a fornecedores e clientes. 

                          Os autores observam que grandes corporações estão instituindo cargos de alto nível (C-Level) como Chief Trade Officer ou de Chief Geoeconomic Officer, para lidar com as incertezas atuais. Consultorias, como BCG e EY, e bancos, como o JPMorganChase, estão auxiliando seus clientes neste processo. 

                          Terão ainda que traçar estratégias de resiliência, buscando uma maior diversidade de fornecedores e de clientes, se adequar às regulamentações que estão surgindo, como as da União Europeia, e aprender a criar valor a partir delas. 

                          Os desafios da nova geoeconomia

                          A imposição de tarifas de importação pelos EUA no governo Trump, da qual o Brasil se tornou um dos principais alvos por razões políticas, é um dos exemplos mais explícitos da nova “geoeconomia” emergente, que tem alterado profundamente a governança global.

                          Enquanto o conceito de geopolítica se concentra nas relações de poder entre Estados, incluindo conquistas de espaços territoriais considerados vitais para sua sobrevivência, a geoeconomia trata do uso de instrumentos de comércio, investimentos e financeiros internacionais em um contexto de “guerra econômica”, mas também com objetivos geopolíticos. 

                          Ou seja, estamos assistindo ao uso de meios econômicos na defesa ou na promoção de interesses nacionais, atrelados à obtenção de objetivos geopolíticos e de segurança. Instrumentos de política econômica estão se tornando “instrumentos de guerras”, argumentam Thorstensen e sua equipe.  

                          No caso do governo Trump, ganharam destaque os instrumentos de política comercial (trade weaponization), passando a ser usados com objetivos de persuasão ou coerção de Estados e empresas para fins geopolíticos. 

                          Vale lembrar, contudo, que tarifas, restrições a exportações ou importações, subsídios, barreiras regulatórias, além de restrições a origem de investimentos ou sanções financeiras, são cada vez mais empregados não só pelos EUA, mas também por outros países de grande peso econômico, como UE e China, ainda que em intensidade e formas distintas, tal como discutido na Carta IEDI n. 1332 “Contestando a ordem: postura comercial recente dos EUA, UE e China”.

                          É difícil antecipar até que ponto este quadro pode se agravar, segundo Throstensen e sua equipe. O conflito comercial EUA-China escalará até atingir o tema da independência de Taiwan? No Atlântico, os EUA continuarão a exercer pressão para dominar Panamá, Canadá e Groenlândia? Qual o futuro dos organismos multilaterais, como a OMC? Quais os rumos tomarão os BRICS? Como reagirão os demais países? 

                          O Brasil não se posiciona como um grande agente (big player) do jogo geoeconômico, uma vez que tem limitado poder econômico para atuar fora de suas fronteiras e se colocar dentre os principais jogadores internacionais. 

                          No entanto, como um player médio (middle power), apresenta ativos importantes em algumas áreas e pode exercer relativo poder de barganha, como na agricultura, meio ambiente, energia e mineração, além de possuir um mercado interno de magnitude não desprezível.

                          No entanto, após a guerra tarifária deflagrada pelos EUA que impôs ao país uma tarifa de importação de 50%, o Brasil foi obrigado a sair da sua posição de conforto e enfrentar os novos problemas da (des)governança global, segundo os autores do estudo elaborado para o IEDI.

                          Com impactos negativos em uma série de produtos agrícolas e industriais e os consequentes efeitos na produção regional e no desemprego, derivados não apenas do tarifaço” contra o Brasil, mas também pelos desvios de comércio produzidos pela imposição de tarifas a outros países, os desafios passam a ser enfrentados não só por governos, mas também por empresas e associações empresariais. 

                          Sobre alguns destes impactos e exposições a este quadro, o leitor pode recorrer, por exemplo, às Cartas IEDI n. 1328 “As exportações de bens industriais brasileiras sob pressão do protecionismo americano”, n. 1327 “As exportações brasileiras e o protecionismo dos EUA” e n. 1315 “O crescimento global em meio à guerra comercial e ao aumento da incerteza”.

                          O Brasil terá que se adaptar rapidamente ao novo contexto internacional, acompanhando cada passo dos principais atores internacionais e adaptando suas políticas e instrumentos para ações e reações ao quadro internacional, bem como desenvolvendo políticas de apoio às empresas nacionais. 

                          Cada empresa, por sua vez, terá que adaptar a sua gestão para momentos de grande incerteza e mudanças repentinas de rumo. A área de gestão de risco e oportunidades terá que ser reforçada, com pessoal especializado em analisar as ações implementadas por cada parceiro internacional relevante, nos países onde produzam ou estejam presentes. Equipes de análise de risco político e risco geoeconômico passam a exercer papel de destaque nas decisões.  

                          Reação brasileira: novos instrumentos e postura

                          Até o momento, pode-se apontar alguns eixos de reação por parte do Brasil à imposição de tarifas de importação pelos EUA e à mudança da governança internacional de modo geral.

                               •  Desenvolvimento de arcabouço regulatório que permite a retaliação;

                               •  Estabelecimento de medidas de apoio aos exportadores impactados pelas tarifas adicionais impostas pelos EUA; 

                               •  Recurso ao Sistema de Solução de Controvérsias da OMC

                               •  Avaliação e adequação de regulamentações europeias 

                               •  Defesa da implementação do Acordo Mercosul-União Europeia

                               •  Fortalecimento do grupo dos BRICS

                          1. Arcabouço regulatório para retaliação

                          O Brasil promulgou, em 14 de abril, a Lei 15.122/2025, que estabelece os critérios para a suspensão de concessões comerciais (inclusive restrição às importações de bens e serviços), de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. 

                          Segundo o governo brasileiro, este arcabouço regulatório se assemelha ao procedimento da Seção 301 do Trade Act de 1974 dos EUA, como discutido em detalhes na Carta IEDI n. 1332 “Contestando a ordem: postura comercial recente dos EUA, UE e China”.

                          Esta Lei foi inicialmente pensada para retaliar contra normas europeias de estabeleciam determinados padrões ambientais que, se não cumpridos, dariam ensejo a restrições comerciais, sobretudo em relação ao desmatamento. 

                          O Projeto de Lei foi posteriormente ampliado para possibilitar que o Brasil pudesse impor retaliações contra quaisquer medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactassem negativamente a competitividade internacional brasileira, a exemplo das recentes medidas comerciais impostas pelos EUA.

                          A possibilidade de retaliação foi permitida, ao Poder Executivo, na hipótese de ações, políticas ou práticas que interfiram em escolhas legítimas e soberanas do Brasil por meio da aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos, que violem disposições de acordos comerciais (ou prejudiquem benefícios do Brasil), ou que configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil. 

                          As contramedidas podem ser adotadas de maneira cumulativa, mas devem ser proporcionais ao impacto econômico imposto ao Brasil. Vale notar que o setor privado deverá ser consultado antes de qualquer retaliação.

                          2. Medidas de apoio aos exportadores

                          Desde a publicação da carta de 9 de julho de 2025, que prometia tarifas adicionais de até 50% sobre as importações de produtos brasileiros, o Governo brasileiro passou a adotar uma série de medidas para fomentar as exportações, e para enfrentar os impactos imediatos das tarifas adicionais sobre as exportações brasileiras.  

                          Nesse contexto, a Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025, instituiu o Programa Acredita Exportação, que atua em duas frentes relacionadas à desoneração dos pequenos exportadores brasileiros.

                          Primeiramente, o Programa Acredita Exportação prevê a devolução de resíduo tributário na cadeia de produção de bens exportados por pequenas empresas e estabelece alíquotas diferenciadas por porte de empresa no Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras). O Decreto nº 12.565 fixou a alíquota de 3% para o Reintegra aplicável a microempresas e empresas de pequeno porte.

                          Além disso, a Lei Complementar também suspendeu o pagamento do PIS e da COFINS incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno de determinados serviços logísticos vinculados direta e exclusivamente à exportação, aplicável às empresas beneficiárias do drawback e do RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado). A Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3, de 25 de julho de 2025, regulamentou essa questão.

                          Posteriormente, em 13 de agosto de 2025, o Governo brasileiro editou a Medida Provisória 1309, que instituiu o Plano Brasil Soberano, e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os EUA. 

                          A maioria das ações previstas nessa Medida Provisória são de cunho eminentemente financeiro e tributário, voltadas para a mitigação dos efeitos das tarifas impostas recentemente pelos EUA aos exportadores brasileiros, sobretudo por meio de fundos garantidores. Entre elas podem ser citadas:

                               •  Linha de financiamento (capital de giro e investimento) de R$ 30 bilhões, com acesso condicionado à manutenção do número de empregos, por meio dos Fundos Garantidores (FGCE, FGI e FGO), que foram capitalizados em R$ 4,5 bilhões. Posteriormente, o BNDES divulgou outros R$ 10 bilhões com recursos captados em mercado via Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD).

                               •  Recomposição da alíquota do Reintegra de 0,1% para 3,1% para grandes e médias empresas e para 6% no caso de micro e pequenas, que valerá até dezembro de 2026, com custo fiscal limitado de até R$ 5 bilhões.

                               •  Prorrogação por um ano do prazo de desoneração tributária do drawback para empresas afetadas pelo tarifaço. Estima-se que cerca de mil empresas e 26% dos embarques para os EUA foram beneficiados no ano passado pelo drawback na modalidade suspensão de tributo.

                          Em estimativas divulgadas em setembro de 2025, no Boletim Macro Fiscal, o Ministério da Fazenda estima que as ações do Plano Brasil Soberano podem reduzir pela metade os impactos negativos do tarifaço dos EUA: redução do impacto no PIB de -0,2 ponto para -0,1 ponto e no emprego de -138 mil para cerca de -65 mil postos.

                          3. Recurso ao sistema de solução de controvérsias da OMC

                          A Resolução CEC n. 11, do Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (CEC/CAMEX), autorizou, em 5 de agosto de 2025, que o Ministério das Relações Exteriores acione o mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio para questionar as tarifas recentemente impostas pelos EUA sobre as importações de produtos exportados pelo Brasil. 

                          Em 11 de agosto, o Brasil apresentou à OMC seu pedido de consultas, em que menciona a Ordem Executiva nº 14257, de 2 de abril de 2025 (Tarifas Recíprocas), a Ordem Executiva 14323, de 30 de julho (Tarifas Emergenciais contra o Brasil) e a investigação conduzida no âmbito da Seção 301.

                          Por mais que o sistema de solução de disputas da OMC não esteja funcionando de maneira plena pela ausência de membros no Órgão de Apelação, o que torna este ato quase que simbólico, o recurso à OMC demonstra o apreço do Brasil pelo sistema multilateral.

                          4. Avaliação e adequação a regulamentações europeias 

                          União Europeia consolidou um arcabouço regulatório robusto, que transcende barreiras comerciais tradicionais e projeta sua influência por meio de normas. Para o Brasil, o quadro regulatório emergente na União Europeia, com screening de investimentos, de controle de exportações, ambientais, sociais e de concorrência, analisados na Carta IEDI n. 1332 “Contestando a ordem: postura comercial recente dos EUA, UE e China”, representa desafios importantes, mas também abre espaço para algumas oportunidades. 

                          Exige sobretudo adaptação regulatória e fortalecimento de mecanismos de rastreabilidade, de governança ambiental e de direitos humanos. Neste sentido, por exemplo, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e o Ministério da Fazenda firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) em dezembro de 2024 para entender como o CBAM pode impactar a indústria brasileira e o que pode ser feito para minimizar as desvantagens e maximizar janelas de oportunidade.

                          O esforço visa a definir um posicionamento claro do Brasil em relação ao mecanismo. Uma das questões em discussão pelo governo é que o CBAM considera apenas as emissões da produção industrial, sem levar em conta a matriz energética brasileira, mais limpa e renovável que a média do mundo, o que acaba por penalizar as exportações brasileiras.

                          Além disso, o governo brasileiro também vem mobilizando o setor privado para essa agenda e o Brasil avança em regulação de carbono para proteger sua competitividade. A interação entre CBAM e o Regulamento de Cadeias Livres de Desmatamento (EUDR) é nevrálgica para a relação comercial Brasil-UE e exigirá mais monitoramento e rastreabilidade.

                          O Brasil mantém inventários de gases de efeito estufa submetidos à Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima (UNFCCC), que fazem parte da comunicação nacional e dos relatórios bienais de atualização. O inventário cobre setores como energia, processos industriais, agropecuária, uso da terra e florestas, e resíduos. Esse é o pilar do monitoramento oficial de emissões. 

                          Entre as políticas de MRV (Monitoring, Revising and Reporting) já criadas pelo Brasil destacam-se: 

                               •  Plano ABC+ (Agricultura de Baixa Emissão de Carbono), que estabelece práticas como recuperação de pastagens degradadas, integração lavoura-pecuária-floresta e fixação biológica de nitrogênio. Há indicadores específicos para cada prática, que entram no sistema de monitoramento e reporte.

                               •  Programa Nacional de Rastreabilidade da Madeira, o DOF+ (Documento de Origem Florestal), que é um sistema digital de controle da exploração e transporte de produtos florestais nativos.

                               •  Cadastro Ambiental Rural (CAR), vinculado ao Código Florestal, fornece dados de georreferenciação das propriedades rurais e, associado ao PRODES (monitoramento por satélite do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE), cria uma infraestrutura nacional de monitoramento de desmatamento que pode ser integrada às exigências internacionais de MRV.

                          Além disso, vale mencionar a relevância da Taxonomia Sustentável Brasileira, que consiste em um sistema para classificar atividades, ativos e projetos de acordo com critérios de sustentabilidade ambiental, climático e social. Seu objetivo é servir como referência técnica para orientar investimentos públicos e privados e evitar greenwashing.

                          O Decreto nº 11.961 de 22 de março de 2024 estabeleceu o marco institucional da taxonomia e instituiu o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (CITSB). Ao definir mais precisamente o que é “sustentável”, a taxonomia oferece critérios que podem ser usados para selecionar projetos elegíveis para gerar créditos de carbono e fortalece a capacidade do Brasil de negociar participação em mercados internacionais e evitar barreiras ambientais por meio de padrões da União Europeia ou de outros países.

                          5. Apoio ao Acordo Mercosul-União Europeia

                          O governo brasileiro tem reiteradamente defendido a implementação do acordo comercial Mercosul-União Europeia, como mecanismo de reforçar os laços entre os blocos com potencial efeito mitigador do protecionismo crescente dos EUA.

                          No final de abril de 2025, após a adoção pelo governo Trump das “tarifas recíprocas” de pelo menos 10%, o governo brasileiro, por meio da ApexBrasil e do Ministério de Relações Exteriores, organizou uma comitiva, com presença de empresários, por países europeus para promover o acordo do bloco com o Mercosul.

                          No início de setembro, um mês após a vigência do tarifaço de 50% sobre a maioria dos bens que exportamos aos EUA, nota do Palácio de Planalto comunica que o presidente brasileiro saudou a presidente da Comissão Europeia pelo envio do acordo Mercosul-União Europeia para votação no Parlamento Europeu.

                          Segundo a nota “ambos concordaram que, diante do momento de incerteza e desestruturação do comércio internacional, a parceria entre os dois blocos regionais é ainda mais estratégica".

                          Embora a França e Irlanda sigam se opondo ao acordo, o governo brasileiro, que ocupa atualmente a presidência rotativa do Mercosul, sinaliza sua intenção de ter efetivado o acordo até o final de 2025, destacando que representaria um mercado de 718 milhões de pessoas, US$ 22 trilhões de fluxos comerciais e cerca de ¼ do PIB global.

                          Em junho deste ano, em encontro com o presidente francês, em Paris, o presidente brasileiro declarou que “vamos continuar conversando com a França, porque a França é um bom parceiro político, econômico, cultural e histórico. Estou convencido de que até eu deixar a Presidência do Mercosul vamos ter esse acordo assinado com todo mundo sorrindo”.

                          Se do lado europeu o acordo é claramente um instrumento geoeconômico de projeção regulatória, do lado do Mercosul e do Brasil também pode ser lido como um instrumento geoeconômico, mas com outra lógica: não apenas de receber padrões de acesso ao mercado europeu, mas também de utilizá-los estrategicamente, potencializando atributos do país ou da região. 

                          Três pontos podem ser ressaltados:

                               •  Monetização da sustentabilidade e modelo de “descarbonização aberta”

                          O acordo inclui provisões de sustentabilidade (Trade and Sustainable Development) que podem ser usadas como ativos estratégicos brasileiros. A matriz elétrica majoritariamente renovável pode reduzir custos relativos sob o CBAM, apresentando vantagem frente a concorrentes mais carbonizados. 

                          A agricultura de baixo carbono pode se tornar ativo estratégico para conquistar espaço no mercado europeu. A pressão europeia pode ser usada internamente como justificativa para avançar em agendas que já são de interesse brasileiro, como a precificação de carbono e o fortalecimento da rastreabilidade florestal e agrícola. 

                          Desse modo, o acordo tem o potencial de transformar-se em plataforma para monetizar sustentabilidade como diferencial competitivo. A ideia de “descarbonização aberta” (multilateral e baseada em regras internacionais claras) reforça a imagem do Mercosul como polo de transição energética e fornecimento de energias renováveis e minerais críticos para o mundo.

                               •  Diversificação de parceiros

                          Como discutido na Carta IEDI n. 1328 “As exportações brasileiras e o protecionismo dos EUA”, a União Europeia e o Mercosul foram os dois blocos de países que mais perderam participação na pauta exportadora do Brasil na última década, sobretudo em bens industriais.

                           

                          O acordo pode ser usado, assim, para equilibrar dependências e aumentar a presença no mercado europeu, diversificando parceiros. Isso reforça a autonomia estratégica do Brasil, fortalecendo o posicionamento do Brasil como um parceiro mais inclinado ao multilateralismo, reduzindo sua dependência da China e fortalecendo sua autonomia estratégica. 

                          Desse modo, o acordo contribui para o fortalecimento do poder de negociação do Brasil frente à China e aos Estados Unidos, representando uma dimensão geopolítica, muito além da econômica.

                               •  Projeção de soft power

                          O mecanismo de sustentabilidade presente no acordo, com cláusulas contra regressão ambiental e direitos trabalhistas, além do Paris Agreement como elemento essencial, confere ao Mercosul e ao Brasil potencial de protagonismo normativo no Sul Global.

                          6. Fortalecimento do Grupo dos BRICS

                          A Cúpula dos BRICS de 2025, realizada no Rio de Janeiro em julho, deu exemplo claro da tentativa de fortalecimento deste grupo de países frente à mudança de postura dos EUA no comércio internacional.

                          Com o Brasil na presidência, os debates giraram em torno da cooperação Sul-Sul, da reforma das instituições internacionais e da construção de instrumentos para enfrentar práticas protecionistas, especialmente no contexto da política comercial dos EUA sob Donald Trump.

                          Uma das iniciativas mais relevantes foi a aprovação da “Declaração Conjunta por um comércio global mais justo e inclusivo”, que reafirma a importância da OMC e defende sua reforma para torná-la mais representativa. Além disso, os ministros de Comércio renovaram a “Estratégia de Parceria Econômica BRICS 2030”, com compromissos voltados à redução de barreiras regulatórias, à promoção de investimentos e à cooperação em economia digital.

                          No plano industrial, com foco em empresas de menor porte, foram previstos programas de capacitação conjunta em inovação tecnológica, linhas de crédito coordenadas entre bancos de fomento nacionais, estímulo a plataformas digitais para conectar pequenas empresas aos mercados do BRICS e a criação de mecanismos de certificação comum para facilitar o comércio intrabloco. Essas medidas buscam aumentar a competitividade das empresas e reduzir sua vulnerabilidade às oscilações externas provocadas por políticas tarifárias unilaterais.

                          Os países do BRICS também sinalizaram intenção de criar uma zona de livre comércio digital, facilitar fluxos de dados entre seus membros e investir em infraestrutura própria de conectividade. Essas iniciativas visam reduzir a dependência de sistemas dominados por países desenvolvidos e garantir autonomia estratégica em setores de alta tecnologia.

                          O governo brasileiro defendeu que os BRICS diversifiquem parceiros comerciais e ampliem o intercâmbio interno, indicando a integração do bloco como um mitigador de ações protecionistas cada vez mais agressivas vindas de fora.

                          Ademais, a Cúpula produziu propostas para reformar instituições globais. No caso da OMC, os BRICS defenderam a reativação do Órgão de Apelação, atualmente paralisado, e maior flexibilidade em regras de subsídios para países em desenvolvimento. 

                          Junto ao FMI e ao Banco Mundial, o grupo sugeriu ampliar a participação de economias emergentes nos conselhos de decisão e criar linhas especiais de financiamento para infraestrutura verde e digital. 

                          Essas iniciativas refletem a ambição do BRICS de participar da reconfiguração da governança internacional. Entretanto, como discutido na Carta IEDI n. 1332 “Contestando a ordem: postura comercial recente dos EUA, UE e China”, o reforço do BRICS também traz riscos ao Brasil, notadamente de retaliação por parte dos EUA. 

                          Embora desejável, a equidistância dos polos de tensão, isto é, de China e EUA, que asseguraria um quadro de autonomia relativa ao Brasil, na prática, não é trivial de se obter e exigirá muita habilidade política e diplomática em uma dinâmica sistemática de aproximação e distanciamento relação a cada um destes polos.

                          Reforçar a posição brasileira

                          O maior desafio atual do Brasil neste novo ambiente geoeconômico certamente são os EUA. Como visto acima, o país respondeu ao ataque inicial e criou, internamente, a possibilidade de retaliar ações protecionistas contra exportadores brasileiros, tais como a americana. Também demonstrou disposição para aplicar tal dispositivo, ainda que não seja desejável escalar o conflito, isso tanto do ponto de vista do Brasil como do ponto de vista do comércio mundial como um todo.

                          Paralelamente, desenvolveu instrumentos de apoio às exportações para mitigar os efeitos das tarifas adicionais, e acionou o Sistema Multilateral de Comércio, como gesto político de apoio ao multilateralismo. 

                          Também procurou manter canais abertos para o diálogo com representantes do governo dos EUA, só recentemente com algum sucesso, envolvendo líderes de ambos os países, como indica a reunião de 16/10/25 entre o Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, e o Secretário de Estado americano, Marco Rubio.

                          Ademais, organizou uma ampla frente de interlocução com empresas e associações de classe dos EUA, processo que tem fluido com maior êxito do que relações governamentais.

                          Thorstensen e sua equipe salientam que, no contexto geoeconômico emergente, as estratégias tradicionais, por meio de alterações tarifárias, medidas não-tarifárias e instrumentos de defesa comercial, como anti-dumping e salvaguardas, compatíveis com as regras multilaterais, não são mais suficientes. 

                          Defendem que seria necessário dispor de mecanismos que incorporem fatores geopolíticos e atinjam os objetivos de defesa geoeconômica. Para os autores, o Brasil e suas empresas, ao se adaptarem à nova realidade mundial, devem considerar dois tipos de cenários:

                               •  reação e mitigação de riscos e 

                               •  proatividade diante de potencial acirramento da crise atual. 

                          No cenário de reação e mitigação de risco, o país deveria considerar algumas estratégias como: 

                               •  Ampliar e negociar novos acordos de comércio, com novos parceiros, em especial avançando negociações em bloco no âmbito do Mercosul; 

                               •  Fortalecer os fluxos regionais de comércio, no que a criação de infraestrutura pode ser fundamental, como discutido na Carta IEDI n. 1298 “Restrições ao Comércio Exterior e Infraestrutura”;

                               •  Diversificar atividades exportadoras, reduzindo sua dependência de poucos produtos e de mercados, sobretudo, aqueles sujeitos a sanções ou tarifas unilaterais; 

                               •  Avançar em ações que promovam a competitividade da produção nacional, ou seja, que reduzam o “custo Brasil”;

                               •  Promover condições para que as cadeias domésticas do país se ampliem, incorporando novos elos e se adensem, aumentando sua resiliência a choques externos.

                          No cenário de proatividade diante do agravamento da crise do multilateralismo e da ampliação das guerras comerciais, para Thorstensen e sua equipe, o quadro pode exigir não apenas todas as ações acima mencionadas, como também novas posturas, que nem sempre serão consensuais, já que também poderão alguns custos.

                          É o caso, por exemplo, do uso efetivo dos dispositivos da Lei 15.122/2025, bem como a proteção de atividades econômicas chave, o alinhamento maior a determinados parceiros comerciais e a formalização de instrumentos de investigação da origem de investimentos (screening). 

                          Segue nesta linha, o fortalecimento do mercado interno, promovendo a consolidação do parque industrial nacional e assegurando o processamento interno de matérias-primas estratégicas ao mercado mundial.

                          Os mecanismos disponíveis aos EUA podem inspirar a construção dos dispositivos legais brasileiros a serem empregados como “armas” ou “escudos” geoeconômicos, na visão dos autores. A atual legislação que permite a retaliação é um começo, mas pode ser acompanhada de outros recursos nesta direção.

                          Observando-se os três tipos de ferramentas aplicadas pelos EUA ao Brasil, Thorstensen e seus coautores sugerem a criação de arcabouços normativos para lidar com quatro situações:

                               1)  Desenvolver mecanismo semelhante ao mecanismo da Seção 301, aprimorando o procedimento do Decreto 12.551/2025, com o objetivo de verificar se determinado país está violando um acordo comercial com o Brasil, em termos de bens, serviços ou investimentos, ampliando a aplicação do Decreto 12.551/2025 (que exige que uma medida tenha sido aplicada diretamente ao Brasil). 

                          Sugere-se um procedimento administrativo (investigação), que pode ser solicitada por qualquer parte interessada brasileira, mediante uma petição inicial com indícios robustos, e conduzida pela SECEX (ou por outro órgão no âmbito do MDIC, sobretudo em caso de serviços ou investimentos). A investigação envolveria consulta pública. 

                          A depender do assunto tratado, a recomendação poderia ser: (a) levar o tema para o sistema de solução de controvérsias da OMC, ou para ser arbitrado no âmbito de outro acordo comercial; (b) impor sobretaxas adicionais sobre importações ou outra restrição comercial contra o país em questão. As sobretaxas adicionais permaneceriam em vigor até que a situação que a gerou fosse resolvida, ou a pedido do beneficiário (renovações automáticas, ou não).

                               2)  Desenvolver mecanismo semelhante ao da Seção 232, autorizando o Governo Brasileiro a restringir importações em nome da Segurança Nacional, inclusive Segurança Econômica. 

                          Sugere-se que determinados órgãos do Poder Executivo (como o MDIC, ou a CAMEX), ou uma indústria nacional, iniciem uma investigação para determinar se as importações comprometem a produção brasileira de algum produto que seja considerado de Segurança Nacional ou de Segurança Econômica. 

                          O procedimento administrativo, na visão dos autores do estudo feito para o IEDI, envolveria consulta pública. O resultado seria a imposição de sobretaxa ou quota à importação do produto em questão, de todas as origens.

                               3)  Desenvolver mecanismo inspirado no IEEPA, mas de escopo mais restrito na visão de Thorstensen, autorizando, em determinadas circunstâncias, que o Presidente da República decrete uma Emergência Nacional que justifique a imposição de restrições, sanções e sobretaxas. Sugere-se que este instrumento seja excepcional, por prazo determinado, e sujeito a aprovações por outros órgãos. 

                               4)  Além dessas ferramentas, assim como outros países e a União Europeia, o Brasil poderia desenvolver um arcabouço jurídico para a análise de investimentos (screening), ainda que atualmente tenhamos por princípio atrair investimentos de todas as origens sem distinções. Este mecanismo poderia envolver o Ministério da Fazenda, o Banco Central e o CADE, a depender do modelo adotado.

                          Isso porque, no futuro, o Brasil pode ver-se obrigado a privilegiar o relacionamento com alguns países em detrimento de outros, lembram os autores. A autorização de recebimento de investimentos estrangeiros em áreas estratégicas, como por exemplo permitindo acesso a recursos naturais, como minerais críticos, e energia, pode funcionar como arma geoeconômica, inclusive em uma estratégia de dissuasão de investidas contra o país. 

                          A construção destes mecanismos exigirá reforço das áreas técnicas competentes da área de comércio e relações internacionais do Estado brasileiro, assim como o monitoramento permanecente de medidas tomadas por nossos parceiros comerciais, com implicações diretas e indiretas em nossos fluxos comerciais.

                          A lógica da geoeconomia impõe novas posturas não apenas aos governos, mas também às empresas. Organizações com atividades internacionais intensas serão cada vez mais incentivadas a estruturar departamentos corporativos mais robustos para enfrentar os riscos geopolíticos do comércio internacional. 

                          Terão que monitorar permanentemente questões regulatórias, aduaneiras e geopolíticas relacionadas a fornecedores e clientes. Thorstensen e sua equipe observam que grandes corporações estão instituindo cargos de alto nível (C-Level) como Chief Trade Officer ou de Chief Geoeconomic Officer, para lidar com as incertezas atuais. Consultorias, como BCG e EY, e bancos, como o JPMorganChase, estão auxiliando seus clientes neste processo. 

                          Terão ainda que traçar estratégias de resiliência, buscando uma maior diversidade de fornecedores e de clientes, para que possam garantir suas operações e defender sua lucratividade caso os países imponham barreiras ou custos adicionais relacionados aos seus insumos ou produtos finais, reduzindo a dependência de um número reduzido de países.

                          Além disso, as empresas com presença no mercado europeu precisarão se adequar às regulamentações da União Europeia e aprender a criar valor a partir delas, investindo em rastreabilidade e transformando performance em ESG (Environmental, Social and Governance) em vantagens competitivas, o que no caso brasileiro passa muito por aproveitar a baixa emissão de CO2 de nossa matriz energética e nosso potencial agroambiental.

                          Assim, argumentam os autores do estudo que deu origem a esta Carta, o momento atual exige que o Estado e as empresas do Brasil desenvolvam estratégias e dispositivos geoeconômicos coerentes com uma nova ordem internacional que ainda se redesenha, e por isso não totalmente clara, capazes de defender seus interesses.

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